Novo Banco: requerimentos para documentos e audições têm de ser entregues até dia 28 - TVI

Novo Banco: requerimentos para documentos e audições têm de ser entregues até dia 28

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  • 15 dez 2020, 15:39
Novo Banco

O deputado Fernando Negrão disse que até dia 06 de janeiro as listagens de documentos e entidades a ouvir serão distribuídas por todos os partidos

Os grupos parlamentares têm até dia 28 para entregar os requerimentos com a listagem de documentos a que pretendem aceder e de audições a solicitar, no âmbito da comissão de inquérito ao Novo Banco, que esta terça-feira tomou posse.

Após a posse da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução, o presidente da comissão, deputado social-democrata Fernando Negrão, deu até dia 28 deste mês aos partidos para entregarem os requerimentos com os documentos a que pretendem ter a acesso e a lista de audições a solicitar.

Fernando Negrão disse que até dia 06 de janeiro as listagens de documentos e entidades a ouvir serão distribuídas por todos os partidos e apelou ao cumprimento destes prazos para que a comissão possa funcionar "com o ritmo necessário".

À agência Lusa, fonte oficial bloquista adiantou que "o primeiro documento que o Bloco de Esquerda pedirá na Comissão de Inquérito que esta terça-feira tomou posse é o relatório da auditoria interna do Banco de Portugal ao processo de resolução do BES".

Em 17 de setembro, o Banco de Portugal disse que será o Tribunal da Relação de Lisboa a decidir se entrega à justiça o relatório interno que avalia a atuação do banco central na resolução do BES, explicitando que este relatório "não é uma auditoria interna, nem tem como objeto de análise o processo de resolução do BES".

O BE já tinha requerido o acesso do parlamento a este relatório, tendo acusado o Mário Centeno de ter mudado de opinião quando passou de ministro das Finanças a governador do Banco de Portugal.

Na sessão desta terça-feira, Fernando Negrão começou por destacar o "trabalho árduo" que a nova comissão de inquérito tem pela frente, principalmente "a necessidade de continuar a dignificar o parlamento e o trabalho parlamentar".

O presidente - que já tinha estado à frente da comissão de inquérito à gestão do BES e do Grupo Espírito Santo, em 2014 - aproveitou ainda o momento pata levantar um conjunto de questões que lhe suscitam "algumas dúvidas de natureza jurídica", remetendo a sua discussão para uma "reunião mais à frente".

Desde logo, uma "nova disposição legal" do Regimento da Assembleia da República, segundo a qual a prestação de depoimentos em comissões de inquéritos "tem lugar em salas devidamente preparadas para o efeito, em que o depoente e seus eventuais acompanhantes estão colocados perante os deputados em mesa própria", o que é, de acordo com Negrão, "uma espécie de americanização das comissões de inquérito".

Estão a ser feitos esforços no sentido de arranjar uma solução de maneira que cada deputado, durante a sua inquirição, tenha o inquirido à sua frente. Não é fácil, as salas não estão preparadas para isso", avisou.

Em relação à declaração formal de inexistência de conflito de interesses em relação ao objeto do inquérito, o presidente da comissão pediu aos deputados atenção para ponto, avisando que "quem integra esta comissão de inquérito não pode ter nenhum motivo que o embarace, que o limite".

Nas breves palavras após dar posse aos deputados, o presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, deu nota que, "nos termos legais e regimentais" já comunicou à Procuradora Geral da República "o conteúdo da resolução que determinou a realização do presente inquérito".

Cabe, posteriormente a sabermos da existência de um processo, à Assembleia decidir se existe algum impedimento para continuação da comissão. Não diz que cabe aos deputados, nem à comissão. Esta é uma questão jurídica que depois veremos", apontou Negrão.

Outros dos temas a decidir será o relator da comissão, que poderá ser único ou coletivo.

A comissão "deve funcionar pelo prazo mais curto que permita cumprir os seus objetivos, não ultrapassando os 120 dias", e tem quatro pontos no seu objeto.

Os quatro pontos abrangem o "período antecedente à resolução e relativo à constituição do NB [Novo Banco]", o "período antecedente e relativo à alienação", o "período após alienação" e ainda pretende "avaliar a atuação dos governos, BdP [Banco de Portugal], FdR [Fundo de Resolução] e Comissão de Acompanhamento no quadro da defesa do interesse público".

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