Com as eleições presidenciais à porta, e ainda em contexto de pandemia de covid-19, surgem dúvidas sobre o processo de voto antecipado para quem estiver em confinamento obrigatório.
De acordo com a legislação, se estiver em confinamento por força da covid-19, este terá de ter sido declarado pelas autoridades de Saúde até 14 de janeiro.
Posteriormente, deve então manifestar essa intenção à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna nesta plataforma entre 14 e 17 de janeiro ou na freguesia correspondente à morada do recenseamento. Neste segundo caso, deverá ter uma procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente, represente o eleitor.
Depois de ter submetido o requerimento para voto antecipado, será visitado entre os dias 19 e 20 de janeiro.
À porta de sua casa irá o presidente da Câmara Municipal, acompanhado por representantes de todas as candidaturas e elementos das autoridades de Saúde. Ser-lhe-á entregue um boletim de voto, que deverá devolver selado ao Autarca.
Veja o guia dos procedimentos a adotar se estiver em confinamento obrigatório:
Infetados e confinados nos dez dias antes das eleições não poderão votar
Apesar de a lei eleitoral ter sido alterada para permitir o voto antecipado em confinamento obrigatório, quem estiver com covid-19 ou em isolamento profilático nos dez dias antes das eleições, não vai poder votar.
Isto porque as regras excecionais para o voto antecipado prevêem um requerimento para casos assinalados até 14 de janeiro. Ora, as eleições estão marcadas para dia 24.
Se ainda persistir alguma dúvida, pode consultar o Portal do Eleitor.