Donativos pagam quase 70% do défice da campanha de Paulo de Morais - TVI

Donativos pagam quase 70% do défice da campanha de Paulo de Morais

Paulo Morais

Candidato presidencial anunciou que 790 pessoas contribuíram com um total de 31.260,26 euros. Défice da campanha é de 46 mil euros

O candidato presidencial Paulo de Morais anunciou que 790 pessoas contribuíram com donativos para pagar quase 70% dos cerca de 46 mil euros em défice do custo da campanha, sendo o valor em falta assumido pelo próprio.

Numa mensagem colocada na terça-feira na página da rede social Facebook, Paulo de Morais agradeceu àqueles que responderam ao apelo que fez depois das eleições presidenciais para que o ajudassem a pagar as despesas da campanha, uma vez que como o candidato teve menos de 5% (2,16%, com 100008 votos) não teve direito a subvenção estatal.

“Na sequência do apelo a donativos a apoiantes que quiseram comigo partilhar o custo da campanha, recebemos, nesta conta, aqui identificada no Facebook, 31.260,26 euros de 790 apoiantes. O défice está agora reduzido, com o vosso contributo, a 15.413,38 euros. O remanescente será, obviamente, assumido por mim”, pode ler-se na publicação de Paulo de Morais.

 

OBRIGADO! MUITO OBRIGADO! Parte significativa do défice da minha campanha está coberta. As despesas da candidatura...

Posted by Paulo de Morais on  Tuesday, February 9, 2016

 

De acordo com o candidato, as despesas da candidatura foram de 62 732,40 euros e na conta oficial de campanha já tinham anteriormente entrado donativos no montante de 16 058,76 euros, cifrando-se a diferença em 46 673,64 euros.

Marcelo Rebelo de Sousa, Sampaio da Nóvoa e Marisa Matias foram os únicos três candidatos presidenciais em condições de receber a subvenção estatal, uma vez que os restantes sete não obtiveram os 5% dos votos exigidos por lei.

"Têm direito à subvenção (…) os candidatos à Presidência da República que obtenham pelo menos 5% dos votos", refere a lei de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

De acordo com as recomendações emitidas pela Entidade das Contas para estas eleições presidenciais, o limite máximo admissível de despesas para a campanha eleitoral foi fixado em 3.408.000 euros. Por sua vez, a subvenção não pode, em qualquer caso, ultrapassar o valor das despesas efetivamente realizadas.

A lei estabelece que 20% do valor total da subvenção - 681.600 euros - é igualmente distribuído pelos três candidatos que obtiveram mais de 5% dos votos. Os restantes 80% - 2,7 milhões de euros - são distribuídos na proporção dos resultados eleitorais obtidos.

A subvenção é solicitada ao Presidente da Assembleia da República nos 15 dias posteriores à declaração oficial dos resultados eleitorais.

 

Continue a ler esta notícia