Marcelo propõe ao Parlamento renovação do estado de emergência - TVI

Marcelo propõe ao Parlamento renovação do estado de emergência

Marcelo Rebelo de Sousa

Decreto prevê o crime de desobediência para quem não cumprir as regras de confinamento, o que não constava da última proposta

O Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa, propôs, esta quarta-feira, ao Parnalento, a renovação do estado de emergência até 7 de janeiro. A decisão era já esperada, uma vez que, aquando do anúncio da última renovação do estado de emergência, a prorrogação tinha sido equacionada, para dar possibilidade ao Governo de preparar medidas para o Natal e para o Ano Novo. 

Depois de ouvido o Governo, que se pronunciou esta noite em sentido favorável, o Presidente da República acabou de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma renovando, pelo período de 15 dias, até 7 de janeiro de 2021, o estado de emergência para todo o território nacional, permitindo ao Governo efetivar as medidas para este novo período", pode ler-se no comunicado divulgado na página da Presidência da República. 

No decreto enviado esta quarta-feira ao Parlamento, o Presidente mantém todas as normas das propostas anteriores, mas, desta vez, deixa escrito, preto no branco, que furar as regras do estado de emergência constitui um crime de desobediência. 

A violação do disposto na declaração do estado de emergência, incluindo na sua execução, faz incorrer os respetivos autores em crime de desobediência, nos termos do artigo 7º da Lei n.º 44/86, de 30 de Setembro, na sua redação atual", pode ler-se no diploma enviado por Marcelo Rebelo de Sousa à Assembleia da República, no artigo 6º. 

O chefe de Estado realça assim o disposto na Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, o Regime do estado de sítio e do estado de emergência, que estabelece, no seu artigo 7.º: "A violação do disposto na declaração do estado de sítio ou do estado de emergência ou na presente lei, nomeadamente quanto à execução daquela, faz incorrer os respetivos autores em crime de desobediência".

Na primeira fase em que vigorou em Portugal o estado de emergência durante a atual pandemia de covid-19, dois decretos do Presidente da República aprovados em abril tiveram também referências ao crime de desobediência.

Na altura, esses decretos do estado de emergência proibiam "todo e qualquer ato de resistência ativa ou passiva exclusivamente dirigido às ordens legítimas emanadas pelas autoridades públicas competentes em execução do presente estado de emergência", e acrescentava-se que os seus autores podiam incorrer, "nos termos da lei, em crime de desobediência".

Projeto Decreto Do PR Renovacao Segundo Estado de Emergencia 20201216 by TVI24 on Scribd

Este é o sétimo diploma do estado de emergência de Marcelo Rebelo de Sousa no atual contexto de pandemia de covid-19, para vigorar entre 24 de dezembro e 07 de janeiro de 2021, e será debatido e votado no parlamento na quinta-feira.

Na exposição de motivos, o chefe de Estado refere que "a suscetibilidade da renovação do estado de emergência, de 24 de dezembro até 7 de janeiro, foi já pré-anunciada" no preâmbulo do seu anterior decreto, "tendo o Governo estabelecido medidas a tomar durante os períodos de Natal e Fim do Ano".

O Presidente da República sustenta que se mantém em Portugal uma "situação de calamidade pública" face à pandemia de covid-19.

Não obstante a ligeira diminuição da taxa de incidência de novos casos de infetados, mantêm-se números falecimentos ainda muito elevados, confirmando os peritos os claros riscos de novo agravamento da pandemia em caso de redução das medidas tomadas para lhe fazer face", assinala.

Marcelo Rebelo de Sousa acrescenta que "esta renovação habilitará o Governo a efetivar as medidas para este novo período até 07 de janeiro".

A declaração do estado de emergência atualmente em vigor teve início no passado dia 09 e termina às 23:59 da próxima quarta-feira, 23 de dezembro. Esta renovação terá efeitos a partir das 00:00 de quinta-feira, 24 de dezembro.

De acordo com a Constituição, este quadro legal que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, não pode durar mais de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.

Para o decretar, o Presidente da República tem de ouvir o Governo e de ter autorização da Assembleia da República.

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