PR promulga regime do referendo regional dos Açores - TVI

PR promulga regime do referendo regional dos Açores

Cavaco Silva [Foto: Lusa]

Cavaco Silva sugere, contudo, aos deputados a reponderação da imposição de um prazo para o chefe de Estado comunicar a decisão do Tribunal Constitucional sobre a consulta popular

O Presidente da República promulgou esta terça-feira o regime do referendo regional dos Açores, mas sugere aos deputados a reponderação da imposição de um prazo para o chefe de Estado comunicar a decisão do Tribunal Constitucional sobre a consulta popular.

Na mensagem ao parlamento, divulgada no site da Presidência da República, o chefe de Estado, Aníbal Cavaco Silva, considera que existem dois artigos que «deveriam ser objeto de uma reponderação por parte dos senhores Deputados, assim eliminando as dúvidas ou equívocos interpretativos que possam subsistir nesta matéria».

Além do artigo relativo aos prazos do chefe de Estado, Cavaco Silva sugere que se clarifique o universo de cidadãos a quem se aplica o referendo regional.

Cavaco Silva frisa, contudo, que não contesta a oportunidade do diploma, que constitui «uma intenção expressa do legislador, assente num amplo consenso».

Relativamente ao artigo 22.º, o chefe de Estado recorda que, à semelhança do que acontece com os referendos nacionais, é obrigatória a submissão da proposta de referendo pelo Presidente da República ao Tribunal Constitucional, para fiscalização preventiva da constitucionalidade e da legalidade.

Contudo, no referido artigo 22.º do regime do referendo regional da região autónoma dos Açores, estabelece-se que no «prazo de dois dias a contar da data do conhecimento da decisão do Tribunal Constitucional, o Presidente da República comunica-a ao Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores».

Sublinhando que a imposição ao Presidente da República de um prazo «tão curto» só deve justificar-se por «razões substantivas», Cavaco Silva argumenta que esse não parece ser o caso da norma em causa «que, além de versar sobre questões de expediente, não acrescenta qualquer efeito útil ao ato praticado».

Por outro lado, acrescenta, o Presidente tem de enviar a decisão do Tribunal Constitucional para publicação em Diário da República, dispondo depois de um prazo de 20 dias para decidir sobre a convocação do referendo.

«A notificação imediata da decisão do Tribunal Constitucional à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores não parece acrescentar, pois, qualquer efeito útil: não só a sua eficácia é condicionada à publicação como, em caso de decisão de não inconstitucionalidade, deve ser ainda preservado o espaço de decisão constitucional e legal atribuído ao Presidente da República», refere o chefe de Estado na mensagem à Assembleia da República.

No caso de uma decisão de inconstitucionalidade ou ilegalidade em que a proposta de referendo à devolvida à Assembleia Legislativa dos Açores, Cavaco Silva refere que «não se afigura que tal tenha de ocorrer no prazo de dois dias, nem a lei o impõe».

«Tratando-se de um expediente sem utilidade visível, de uma imposição desproporcionada de prazo muito curto por lei ordinária ao Presidente da República e podendo gerar contradições normativas, julga-se que esta solução deveria ser objeto de ponderação», conclui o Presidente da República.

Por outro lado, o chefe de Estado sugere que a redação do n.º 2 do artigo 31.º, na parte em que se refere a «cidadãos de outros países», seja «mais claramente harmonizada com o disposto no artigo 15.º da Constituição e com o artigo 38.º do Regime Jurídico Referendo Nacional, concretizando a sua aplicação a cidadãos de países de língua Portuguesa».

O diploma que estabelece o regime do referendo regional e que teve origem em propostas do parlamento açoriano e do PCP, foi aprovado por unanimidade em dezembro pela Assembleia da República.
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