Deficientes podem pedir complemento a partir de outubro - TVI

Deficientes podem pedir complemento a partir de outubro

  • 28 set 2018, 00:50
Parque de estacionamento para deficientes

Governo prevê que medida vá beneficiar cerca de 86 mil pessoas. Complemento pode ter um valor máximo de 431,32 euros mensais

As pessoas com deficiência que já recebam a componente base da Prestação Social para a Inclusão podem candidatar-se ao valor de complemento a partir do dia 1 de outubro, sendo expectável que sejam beneficiadas cerca de 86 mil pessoas.

Em declarações aos jornalistas, no decorrer de um encontro, em Lisboa, a secretária de Estado para a Inclusão das Pessoas com Deficiência adiantou ter a expectativa de que este complemento possa beneficiar 86 mil pessoas, entre 83 mil que já recebem o componente base e outras três mil cujo processo foi diferido, mas o valor base ficou nos zero euros.

Ana Sofia Antunes explicou que, apesar de estas pessoas não terem tido direito a qualquer valor do componente base, podem na mesma candidatar-se ao complemento, uma vez que aqui é considerado não apenas o rendimento e os bens da pessoa com deficiência, mas de toda a família.

O objetivo deste complemento é o combate à pobreza das pessoas com deficiência ou incapacidade, sendo calculado tendo por base o agregado familiar em linha reta e colateral de primeiro grau, ou seja, cônjuge, filhos, pais e irmãos.

Máximo de 431,32 euros

O montante do complemento pode ter um valor máximo de 431,32 euros mensais e apenas nos casos em que haja várias pessoas com direito à Prestação Social para a Inclusão (PSI) a viver no mesmo agregado familiar é que o montante máximo poderá ser superior.

Somando este valor ao máximo atribuído no componente base, que é de 269,08 euros, significa que o montante mais elevado que uma pessoa com deficiência pode receber é de 700,04 euros.

De acordo com Ana Sofia Antunes, mais de 91% das pessoas que se candidataram à PSI recebem o valor máximo de componente base, ou seja, os 269,08 euros.

Por outro lado, disse esperar que cerca de 30% a 50% dos atuais 83 mil beneficiários da componente base possam receber algum valor do complemento.

Esperamos que venha a ter um impacto aproximado de 100 milhões de euros no Orçamento do Estado”, revelou a governante.

A secretária de Estado apresentou alguns exemplos, nomeadamente o de uma família composta por casal e dois filhos, em que um dos filhos tem mais de 18 anos, uma deficiência com mais de 80% de incapacidade e recebe valor máximo de componente base, o outro é menor e sem deficiência, e só um dos membros do casal é que trabalha e recebe o ordenado mínimo.

Neste caso, o jovem com deficiência teria direito a um complemento de 334 euros, valor que cairia para 78 euros se em vez do ordenado mínimo, o progenitor recebesse de ordenado cerca de 800 euros.

Ana Sofia Antunes frisou que, apesar de as candidaturas abrirem no dia 01 de outubro, os pagamentos do complemento só deverão começar a ser feitos a partir de março de 2019, com direito ao pagamento dos devidos retroativos.

Quem preferir, pode requerer o complemento através da página de internet da segurança social, estando esta opção disponível a partir do dia 17 de outubro.

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