PGR quer mais magistrados por causa de nova lei - TVI

PGR quer mais magistrados por causa de nova lei

Abertura do ano judicial [LUSA]

Joana Marques Vidal alerta que o reforço do MP é necessário para corresponder à nova lei tutelar educativa que entra em vigor no domingo

A procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, alertou para a necessidade de reforçar o quadro do Ministério Público (MP) nos tribunais de Família e Menores, para dar resposta à nova lei tutelar educativa.

Joana Marques Vidal lembrou que o regime, em vigor a partir de domingo, consagra que o crime perpetrado por um jovem tenha de ser participado e salientou que «há alguma dificuldade no preenchimento de quadros do MP, principalmente nos tribunais de Família e Menores».

«Vamos necessitar de mais magistrados do MP. Essa participação de um crime de um jovem entre 12 e 16 anos, que comete um facto independentemente de estarmos perante factos que integram crimes que dependem de queixa ou não, tem de dar sempre nesta nova lei origem a participação, que tem de ser avaliada sempre pelo MP e isto vai aumentar o número de participações e processos a serem avaliados pelo MP», disse questionada pela à margem do Encontro Nacional das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, realizado na quinta-feira.

A procuradora-geral da República frisou que «o importante é se conseguir organizar e, por outro lado, ter recursos mínimos e estruturas para se poder aplicar as leis».

Ainda que tenha apontado esta observação, Joana Marques Vidal considerou que «as alterações que foram introduzidas são positivas» na generalidade.

Também a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) referiu ser preciso «o reforço de técnicos superiores para assegurar a supervisão intensiva em pelo menos quatro centros educativos».

O diretor dos serviços da DGRSP, José Semedo Moreira, esclareceu que o recrutamento não está consignado no orçamento e afirmou que o organismo, «juntamente com o Ministério da Justiça, terão de arranjar uma solução, que está a ser equacionada e será brevemente concretizada».

José Semedo Moreira sublinhou ainda que não serão os agentes de reinserção social, que coadjuvam os técnicos superiores no acompanhamento e supervisão dos jovens no dia-a-dia, que «ficarão com a responsabilidade do acompanhamento em sede de supervisão intensiva, pelo que terá de ser suportada num reforço de técnicos».

A nova lei apresenta como inovação as casas de autonomia, ainda não criadas, uma vez que carecem de diploma legal a estipular os parâmetros de funcionamento.

Estas unidades residenciais, que poderão ser geridas pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais ou por entidades particulares sem fins lucrativos e organismos da Segurança Social, possibilitarão que jovens em internamento em centros educativos possam cumprir parte da pena em unidades residenciais.

Outra novidade introduzida no novo regime reside na supervisão intensiva de jovens que cometeram factos qualificados pela lei como crime, que poderá verificar-se «em meio natural de vida» ou nas casas de autonomização.
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