Violência doméstica: parlamento aprova mudanças na lei - TVI

Violência doméstica: parlamento aprova mudanças na lei

Violência contra as mulheres (Istockphoto)

Novas medidas de proteção das vítimas e dos menores são algumas das propostas aprovadas

A Assembleia da República aprovou esta sexta-feira projetos de lei da maioria PSD/CDS-PP e do Bloco de Esquerda de combate à violência doméstica.

O projeto de lei da maioria foi aprovado por unanimidade e o projeto de lei do BE foi aprovado com a abstenção de PSD e CDS-PP.

A iniciativa da maioria inclui uma alteração ao Código Penal, do chamado «regime de prova», que qualquer condenado por violência doméstica com pena suspensa passa obrigatoriamente a ter de submeter-se, uma medida que é acompanhada de medidas de proteção das vítimas e dos menores ou outras pessoas a cargo, se existirem.

O objetivo é que «o condenado esteja durante o tempo de duração da suspensão da pena de prisão sob vigilância permanente dos serviços de reinserção social, a cumprir um plano de reinserção social e que, concomitantemente, a vítima beneficie de medidas de proteção, como a teleassistência».

PSD e CDS-PP querem ainda que seja imediato o reencaminhamento das queixas pelos órgãos de polícia criminal ao Ministério Público e que seja introduzido um prazo de 48 horas para o Ministério Público convocar o suspeito, ponderar a aplicação de medidas de coação e de proteção à vítima.

O diploma do BE estabelece que «o exercício comum de responsabilidades parentais e os direitos de visita não se aplicam quando estiverem em causa os direitos e a segurança de vítimas de violência doméstica e de outras formas de violência em contexto familiar, nomeadamente, maus tratos e abuso sexual de menores» e que «sempre que existam filhos menores, o regime de visitas do agressor é suspenso ou restrito, através da mediação de profissionais devidamente especializados, mediante avaliação de risco».

Além disso, os bloquistas preconizam que sempre que for decretada medida de coação ou pena acessória de proibição de contacto entre os progenitores do menor, deve ser suspenso ou restrito o regime de visitas ao menor, através da mediação de profissionais devidamente especializados, não se aplicando o exercício comum de responsabilidades parentais.

 
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