O diploma para a criminalização do enriquecimento injustificado foi enviado esta terça-feira para promulgação para o Presidente da República. Cavaco Silva tem agora oito dias para decidir se requer a fiscalização preventiva da constitucionalidade.
A Constituição prevê que o chefe de Estado possa pedir ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade de qualquer decreto que lhe tenha sido enviado para promulgação como lei, desde que cumpra esse prazo., ou seja, até 8 de julho.
Caso Cavaco Silva envie o diploma para o Palácio Ratton, os juízes conselheiros têm depois 25 dias para se pronunciar.
Se o Presidente da República não requerer a fiscalização preventiva da constitucionalidade, a Constituição determina que "no prazo de vinte dias contados da receção" do diploma (neste caso, até 20 de julho) terá de o promulgar ou exercer o seu direito de veto.
O projeto de lei da maioria parlamentar para a criminalização do enriquecimento injustificado foi aprovado em votação final global a 29 de maio, apenas com os votos das bancadas social-democrata e democrata-cristã. Toda a oposição votou contra. Na altura, PS, PCP e BE insistiram que o diploma continua a apresentar inconstitucionalidades.
O diploma da autoria da maioria PSD/CDS-PP segue uma via penal, criando o crime de enriquecimento injustificado aplicável a todos os cidadãos, nota a Lusa.
A maioria PSD/CDS-PP excluiu a expressão "enriquecimento ilícito", que passou a "enriquecimento injustificado", numa proposta de alteração apresentada uma semana antes da sua aprovação final, mantendo as molduras penais, de três anos, para a generalidade das pessoas que incorram no crime, e de cinco anos, para os titulares de cargos políticos ou equiparados.
Em 2012, uma iniciativa para a criminalização do enriquecimento ilícito já foi 'chumbada' pelo Tribunal Constitucional.
Lei sobre enriquecimento injustificado já está nas mãos do Presidente
- Redação
- VC
- 30 jun 2015, 19:48
Diploma foi enviado para promulgação. Cavaco Silva tem agora oito dias para decidir se requer a fiscalização preventiva da constitucionalidade
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