OE2016: CDS-PP propõe alteração sobre dedução de IVA - TVI

OE2016: CDS-PP propõe alteração sobre dedução de IVA

Assunção Cristas

Partido pretende eliminar um artigo que poderá limitar o período para as empresas apresentarem faturas para dedução de IVA

O CDS-PP vai apresentar uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2016 (OE2016), que pretende eliminar um artigo que poderá limitar o período para as empresas apresentarem faturas para dedução de IVA.

De acordo com a proposta de lei do OE2016, que está a ser discutida no Parlamento, o Governo fica autorizado a reformular a redação do artigo 22.º do código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), que prevê que “a dedução do imposto deve ser efetuada na declaração do período em que se tenha verificado a receção dos documentos (…) ou no período imediatamente posterior”.

Isto enquanto a redação atual do artigo 22.º do IVA permite que a dedução possa ser efetuada também num “período posterior àquele em que se tiver verificado a receção das faturas” num máximo de quatro anos, definido, por sua vez, no artigo 98.º do código do IVA.

Continue a ler esta notícia