Responsabilidades parentais não são incompatíveis com adoção «gay» - TVI

Responsabilidades parentais não são incompatíveis com adoção «gay»

Isabel Oneto

Deputada do PS Isabel Oneto defende que «não existe um modelo único de família»

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A deputada do PS Isabel Oneto defendeu, esta quarta-feira, que o regime que alarga as responsabilidades parentais não é incompatível com futuros regimes de coadoção ou adoção por casais do mesmo sexo que venham a ser aprovados.

O Parlamento discutiu esta quarta-feira o projeto de lei da deputada socialista e também o da maioria PSD/CDS-PP, para o alargamento das responsabilidades, e que pode aplicar-se, em determinadas circunstâncias, e não de forma automática, a casais de pessoas do mesmo sexo.

«Queria deixar muito claro que os dois regimes não são incompatíveis», afirmou Isabel Oneto, considerando que «no dia em que a adoção [por casais do mesmo sexo] for aprovada, este regime mantém razão de ser», deixando «ao critério de cada um o que quer fazer».

Isabel Oneto respondia à deputada do BE Cecília Honório, do Bloco de Esquerda, que havia levantado a questão na sua intervenção.

Cecília Honório não manifestou oposição, mas defendeu que se preservam «discriminações inaceitáveis» e é «absolutamente hipócrita», ao aplicar-se a casais do mesmo sexo, quando um dos membros do casal estiver incapacitado ou morrer.

«Não podem adotar mas em situações muito, muito especificas podem ter responsabilidades parentais», criticou, salvaguardando, contudo, que o projeto de lei da maioria «tem maior abertura» pela «possibilidade aberta para situações em que há apenas um pai ou uma mãe».

O PCP, através da deputada Rita Rato, não se opôs às iniciativas, considerando que o «superior interesse da criança deve ser o critério de atribuição de responsabilidades parentais» e «deve caber aos progenitores mas também aqueles que no dia-a-dia constroem relações de carinho, amor e proteção» com os menores.

«Não existe um modelo único de família», frisou a deputada.

Na apresentação das propostas da maioria, o centrista Telmo Correia afirmou que a iniciativa pretende dar resposta a problemas «de pessoas reais», sem alterar conceitos jurídicos, sem tocar na questão da filiação e, sobretudo, sem «alterar o conceito de família», tendo e vista o «superior interesse da criança».

A deputada do PSD Carla Rodrigues manifestou o «genérico acompanhamento» que o projeto de lei do PS merece à maioria e argumentou que a iniciativa de sociais-democratas e centristas «procura alcançar o melhor para a criança respeitando os institutos existentes do casamento, da adoção, da filiação» e «valorizando relações de proximidade e afetividade».

A proposta socialista «modifica o regime de exercício de responsabilidades parentais previsto no Código Civil, promovendo o seu alargamento, em caso de ausência, incapacidade, impedimento ou morte de progenitor».

«Quando um dos pais não puder exercer as responsabilidades parentais por ausência, incapacidade ou outro impedimento decretado pelo tribunal, caberá esse exercício unicamente ao outro progenitor ou, no impedimento deste, ao seu cônjuge ou com quem viva em união de facto ou alguém da família de qualquer dos pais, desde que haja um acordo prévio e com validação legal», estabelece.

O texto acordado entre CDS-PP e PSD também atualiza o Código Civil, prevendo que, «caso um dos pais esteja impedido de exercer as suas responsabilidades parentais, o outro progenitor possa partilhá-las com uma terceira pessoa - que já acompanhe, no plano dos factos, o crescimento e desenvolvimento do menor», podendo ser «o cônjuge ou o unido de facto do progenitor que ficou a exercer as responsabilidades parentais ou qualquer familiar de um dos dois progenitores».

A maioria quer introduzir «um novo impedimento» que impeça «casamento entre a pessoa que exerceu as responsabilidades parentais e a respetiva criança».

O projeto de lei prevê ainda que, «em caso de impedimento dos dois pais, as responsabilidades parentais» possam «ser atribuídas, já não apenas a alguém da família de algum deles, mas também ao cônjuge ou unido de facto de qualquer um dos progenitores», estipulando que, «em todas estas decisões, deve a criança, sempre que se revele conveniente, ser ouvida».

 
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