Sócrates: inocente ou culpado, investigação «condenada» - TVI

Sócrates: inocente ou culpado, investigação «condenada»

Tudo porque os 23,5 milhões de euros que estão no epicentro do inquérito judicial entraram em Portugal através de regimes extraordinários de regularização tributária, aprovados no tempo em que era primeiro-ministro. E, segundo a defesa, produziram uma amnistia de todos os crimes pelos quais o antigo governante está indiciado

O dinheiro que o amigo de José Sócrates, Carlos Santos Silva, transferiu para Portugal, em 2005 e 2010, foi sempre ao abrigo de regimes extraordinários de regularização tributária, os chamados RERT. Propostas de lei, precisamente dos governos do ex-primeiro-ministro, que o Parlamento aprovou e que ofereciam uma tributação mais favorável e uma amnistia relativamente a crimes de natureza fiscal. São esses 23,5 milhões que estão no epicentro do inquérito judicial e que podem fazer com que a investigação esteja condenada. A TVI ouviu especialistas na matéria. 
 
O ministério público diz que o dinheiro pertence, na verdade, a José Sócrates. No recurso da prisão preventiva,o ex-primeiro-ministro, que está indiciado por corrupção, fraude fiscal qualificada e branqueamento de capitais, nega ser o proprietário destas verbas. Mas, ainda que fosse, acrescenta, o regime dos RERT amnistiou todos os crimes pelos quais está indiciado.
 
«A adesão ao RERT aquilo que permitia era excluir a responsabilidade, basicamente por crimes tributários, em concreto por crimes de fraude fiscal. O regime não oferece quaisquer dúvidas relativamente a essa matéria», explicou à TVI o advogado Diogo Bernardo Monteiro.
 
«Quaisquer outros crimes não são considerados nesta amnistia, porque isto é uma amnistia exclusivamente fiscal», acrescentou o advogado Tiago Caiado Guerreiro.
 
A defesa do antigo primeiro-ministro alega, ainda, que as declarações de rendimentos repatriados via RERT não podem ser usadas para investigação de outros crimes.
 
A confirmar-se que 23 milhões e meio pertenciam a José Sócrates e não ao empresário que os declarou, podem os arguidos beneficiar deste regime?
 
«Uma amnistia que seja feita por outra pessoa como se fosse o próprio, não, porque não é o próprio que deve o imposto. A pessoa que deve o imposto o verdadeiro devedor do imposto é que se pode liberar da obrigação», explicou ainda Tiago Caiado Guerreiro.
 
«Eu diria que é mais uma vez um elemento de grande discussão. Porque quando foram criados estes regimes claramente não se estava a pensar nas situações em que havia divergência entre o real titular dos elementos e a entidade que iria apresentar a declaração como sendo seus os rendimentos», atestou, por sua vez, Diogo Bernardo Monteiro.
Continue a ler esta notícia

EM DESTAQUE