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Grândola: despejo do PCP suspenso pelo tribunal

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Juízes consideraram que causaria «prejuízos» ao partido

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O despejo do PCP de Grândola de um edifício público, ordenado pelo município (PS), foi suspenso de novo pelo Tribunal, por ter considerado que causaria «prejuízos» ao partido e que o «interesse público» não seria lesado.

«O Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja reconsiderou, tendo em conta que não havia qualquer lesão do interesse público e do município e por considerar que causava prejuízos ao PCP», disse esta sexta-feira à agência Lusa Manuel Valente, da Direcção da Organização Regional do Litoral Alentejano (DORLA) do PCP, já notificada da decisão.

Contactado pela agência Lusa, o presidente da Câmara de Grândola, Carlos Beato, disse que a autarquia «vai respeitar a decisão do Tribunal», mas que pretende recorrer.

O processo de despejo decorre há mais de um ano, depois de ter sido aprovado em reunião de câmara por maioria, com os votos contra dos eleitos da CDU.

Em Julho do ano passado, o despejo do Centro de Trabalho do PCP de Grândola foi suspenso pelo Tribunal de Beja, na sequência de uma providência cautelar entregue pelo partido. Em Outubro, a autarquia revelou que o Tribunal Central Administrativo do Sul, a quem recorreu, emitiu uma decisão judicial que anulava a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, que decretara a suspensão da deliberação da autarquia em «despejar» o PCP.

O partido voltou a recorrer ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja que, segundo divulgou o PCP, suspendeu de novo o despejo.

A Câmara Municipal de Grândola, proprietária do prédio, tem vindo a defender a denúncia do contrato de arrendamento, argumentando que o edifício, que albergou a cadeia e os paços do concelho, constitui «um património histórico da comunidade grandolense».
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