PS: TC diz que marcação das primárias é competência interna do partido - TVI

PS: TC diz que marcação das primárias é competência interna do partido

Tribunal recusou tomar conhecimento do pedido de impugnação da decisão da Comissão Política do PS que aprovou as primárias

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O Tribunal Constitucional recusou tomar conhecimento do pedido de impugnação da decisão da Comissão Política do PS que aprovou as primárias, efetuado por um militante socialista, argumentando que se trata de um «ato de direção política da vida interna do partido».

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«Trata-se (...) de um ato de direção política da vida interna do partido, cujo conteúdo, uma vez cumprida a norma de competência que identifica o órgão idóneo para o praticar, permanecendo à margem de vinculações jurídicas. De harmonia com o princípio da intervenção mínima, não caberá certamente ao Tribunal sindicar um ato com esta natureza», lê-se no acórdão do Tribunal Constitucional a que a Lusa teve hoje acesso.

O TC decidiu ainda, pelas mesmas razões, não tomar conhecimento do pedido de medida cautelar para suspender o processo em curso das primárias marcadas para 28 de setembro e que serão disputadas entre o atual secretário-geral do PS, António Seguro, e o presidente da Câmara Municipal de Lisboa, António Costa.

Os pedidos tinham sido feitos ao TC por Miguel Caldeira, depois do Conselho Nacional de Jurisdição do PS ter indeferido o seu pedido de impugnação das primárias.

Como as eleições primárias não se encontram previstas nos estatutos do PS, a deliberação sobre a sua realização «acabou por traduzir-se numa alteração àqueles estatutos, feita ao arrepio das próprias regras estatutárias», defendia Miguel Caldeira.

Na decisão, que teve como relatora a juíza conselheira e vice-presidente do TC Maria Lúcia Amaral e foi proferida a 28 de agosto, o Constitucional considera que Miguel Caldeira «não tem qualquer razão» quando afirma que se procedeu a uma alteração de estatutos.

«É por demais evidente que aquela deliberação não teve por objeto qualquer alteração normativa interna», é referido no acórdão, onde se lembra que compete à Comissão Política Nacional designar os membros dos cargos políticos de âmbito nacional que caiba ao PS indicar e que, no exercício dessa competência aquele órgão deliberou, sob proposta do secretário-nacional que fossem realizadas eleições primárias.

«De harmonia com o princípio de intervenção mínima, não caberá certamente ao Tribunal sindicar um ato com esta natureza», lê-se ainda no acórdão.

Relativamente aos fundamentos apresentados pelo PS, o TC recusou que Miguel Caldeira não teria legitimidade para requerer a impugnação das primárias, argumentando que enquanto militante do PS o pode fazer.

Quanto ao facto do pedido de impugnação já ter sido apresentado no Conselho de Jurisdição Nacional fora de prazo, o TC entendeu que tal não aconteceu.

Dirigente congratula-se com triunfo do «partido moderno e aberto»

O secretário nacional do PS Miguel Laranjeiro congratulou-se com a decisão do TC, que recusou interferir no processo das eleições primárias no partido a 28 de setembro, após pedido de impugnação de um militante socialista.

«É uma vitória de quem defende a abertura dos partidos políticos à sociedade. O PS, sob a liderança de António José Seguro, demonstra mais uma vez que é um partido moderno, aberto à participação de todos, de todos os simpatizantes», destacou o dirigente socialista, em declarações à Lusa.

«Com a realização das primárias, o PS ficará de novo, como no passado, em muitas outras situações, na história da democracia portuguesa», sublinhou Laranjeiro.

Ambos os pedidos de apreciação tinham sido efetuados por Miguel Caldeira, depois do Conselho Nacional de Jurisdição do PS ter indeferido o seu pedido de impugnação das primárias.

Questionado sobre o facto de a iniciativa ter partido de um alegado apoiante do atual autarca lisboeta, Miguel Laranjeiro escusou-se a fazer comentários.
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