Lei do Divórcio: «Difícil missão» para cônjuges e tribunais - TVI

Lei do Divórcio: «Difícil missão» para cônjuges e tribunais

Noivos [Arquivo]

Juiz convidado pelo PS para conferência sobre diploma lança duros recados sobre novo regime, que prevê «soluções muito complexas de operar no quotidiano judiciário»

Relacionados
Convidado pelo PS para uma conferência sobre a Lei do Divórcio, que decorreu esta quinta-feira no Parlamento, o juiz Rui Moreira, membro do Conselho Superior de Magistratura, tem uma interpretação diferente do PS, no que diz respeito ao diploma aprovado no Parlamento.

Fazendo eco de algumas das preocupações já levantadas pelo Presidente da República aquando o veto, o magistrado focou, sobretudo, as questões relacionadas com a operacionalidade do sistema, frisando que o novo regime «compreende algumas soluções que serão muito complexas de operar no quotidiano judiciário».

Bem diferente das interpretações elogiosas do líder da bancada do PS, Alberto Martins, ou de José Sócrates, que encerrou a sessão, não tendo oportunidade de ouvir os reparos de Rui Moreira.

Preocupado com conceitos vagos como «consideravelmente», «excessivas» ou «importantes», no que diz respeito à compensação de crédito, o juiz questiona-se sobre a dificuldade na «demonstração da dimensão deste crédito: como fazer a prova de quanto, ao longo dos anos, que durou o casamento, se aplicou -consideravelmente - a mais que o outro na vida familiar?»

Para o magistrado, «a nova formulação desta norma» (...) «veio ainda piorar as dificuldades» pois introduziu «um novo grupo de conceitos ainda mais difícil de operar».

«Difícil missão se antevê para as partes e, consequentemente, para o tribunal», afirmou, na sua intervenção: «Passar-se-ão anos, em decisões de 1ª instância, recursos das partes e acórdãos dos tribunais superiores até se consolidar um entendimento sobre o que aqui deve ser tutelado e como».

O «verdadeiro efeito da culpa»

As críticas ao novo regime, que será enviado de novo para Belém para a semana, apontam para «um aumento de litigiosidade» e o fim da culpa para efeitos de divórcio terá «reflexos quase exclusivos no respeitante ao estabelecimento da obrigação de alimentos».

O magistrado do círculo de Matosinhos, em comissão de serviço no Conselho Superior de Magistratura, não contesta o abandono da figura da culpa para a dissolução do casamento, mas alega que «o verdadeiro efeito da declaração de culpa no divórcio» servia para retirar ao «cônjuge culpado» a possibilidade de obtenção de alimentos «do seu ex-cônjuge». Assim, ambos os cônjuges têm direito a obter alimentos, basta que para isso provem da necessidade de os obter.

«Ou seja, um dos cônjuges que é responsável pela causa objectiva que fundamenta o divórcio, que o obtém por sua vontade e mesmo contra a vontade do outro, pode ainda vincular este à obrigação de o alojar, alimentar, vestir, calçar e assistir em qualquer circunstância de necessidade».
Continue a ler esta notícia

Relacionados