Sindicato da Administração Local quer que autarquias rejeitem competências - TVI

Sindicato da Administração Local quer que autarquias rejeitem competências

  • 27 ago 2018, 22:32
Câmara Municipal

STAL acha que processo irá agravar “os problemas de subfinanciamento” e “ignora a necessidade da criação das regiões administrativas"

O Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local (STAL) exortou esta segunda-feira as autarquias a rejeitarem as novas competências, previstas na lei-quadro da descentralização, por ameaçarem a autonomia do poder local democrático e agravarem “os problemas de subfinanciamento”.

As alterações aprovadas na Assembleia da República no âmbito do acordo sobre a descentralização entre PS e PSD comportam uma reconfiguração do poder local democrático e agravarão os problemas de subfinanciamento”, lê-se num comunicado do STAL.

A direção nacional do sindicato da CGTP salienta que, na sequência do acordo entre PS e PSD sobre descentralização, foram publicadas, em 16 de agosto, a lei-quadro de transferência de competências para autarquias e entidades intermunicipais e alterações à Lei das Finanças Locais, que pretendem “consagrar uma reconfiguração importante do papel do poder local”.

As alterações, considera o STAL, visam transferir “um vastíssimo conjunto de tarefas, abrangendo domínios essenciais à vida das populações como são os casos da educação, da saúde, da ação social, da habitação, da cultura, cuja escala de atuação é, em muitos casos, supramunicipal”.

A mudança “ignora a necessidade da criação das regiões administrativas – quando passam 20 anos sobre o referendo – indispensáveis a uma política efetiva de combate às assimetrias e de desenvolvimento regional, optando por reforçar as CIM - Comunidades Intermunicipais, órgãos sem legitimidade democrática”, lê-se no documento.

"Completamente inaceitável"

Para o STAL é “completamente inaceitável” que as autarquias e entidades intermunicipais tenham de comunicar até 15 de setembro a recusa de transferência de competências em 2019 – que podem ser assumidas de forma gradual até 01 de janeiro de 2021 – sem que estejam concluídos os diplomas setoriais de cada área a transferir.

Apesar de o diploma determinar que a lei só “produz efeitos após a aprovação dos respetivos diplomas legais de âmbito setorial”, o STAL critica que, até ao momento, “não é conhecido qualquer estudo relacionado com a transferência de novas competências e sobre a capacidade estrutural das autarquias para assumirem, sem perda de qualidade do serviço público, as novas competências”.

No plano financeiro, o denominado Fundo de Financiamento da Descentralização, mais não é do que o somatório das atuais e manifestamente insuficientes dotações dos diversos ministérios, para as enormes carências que todos os dias se fazem sentir”, aponta.

O sindicato lamenta, por outro lado, que a Lei de Finanças Locais não assegure "a recuperação financeira das autarquias, que entre 2007 e 2018, fruto dos cortes, perderam 3,5 mil milhões de euros”, considerando ainda que a receita adicional de 7,5% do IVA gerado localmente na restauração, alojamento, energia, água e comunicações (cerca de 72 milhões de euros), será ser "potenciadora de assimetrias”, por beneficiar “municípios de maior dimensão”.

Para os trabalhadores, a perspetiva é a passagem administrativa, violando o seu direito de opção, o desempenho de tarefas que nada têm a ver com o seu conteúdo funcional, a confusão resultante da duplicação de tutelas, a ameaça da privatização de serviços, com a consequente extinção de postos de trabalho”, é referido na nota.

A direção do STAL frisa que “defende há muito que a descentralização é essencial para a melhoria e modernização da administração pública”, mas que, ao contrário do caminho defendido pelo Governo, deve concretizar a regionalização e valorizar o poder local, com recursos humanos, técnicos e financeiros adequados e repondo freguesias extintas ou agregadas na governação PSD/CDS-PP.

Nesse sentido, o STAL exige “a suspensão deste processo e apela aos autarcas, para que até 15 de setembro, rejeitem esta transferência em moldes tão ‘apressados’ e que, em conjunto com os trabalhadores e a população, se empenhem na construção de um genuíno, participado e efetivo processo de descentralização”.

A lei-quadro da transferência de competências entrou em vigor no dia seguinte à publicação, mas como só produz efeitos após aprovação dos diplomas setoriais, a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) já comunicou que, até lá, o prazo de 15 de setembro “não é eficaz" e não existe "presentemente qualquer matéria que possa ser objeto de deliberação dos órgãos das autarquias”.

Continue a ler esta notícia