Maria de Belém esclarece que nunca recebeu subvenção vitalícia - TVI

Maria de Belém esclarece que nunca recebeu subvenção vitalícia

Maria de Belém

Candidata presidencial diz que vai avaliar as consequências que a decisão do Tribunal Constitucional tem para o seu caso pessoal

A candidata presidencial Maria de Belém Roseira esclareceu, esta terça-feira, que nunca recebeu a subvenção vitalícia atribuída a ex-titulares de cargos públicos e que avaliará as consequências que a decisão do Tribunal Constitucional tem para o seu caso pessoal.

"O Tribunal clarificou a natureza legal da subvenção vitalícia. Nunca a recebi. Irei avaliar as consequências da decisão do Tribunal Constitucional ao meu caso pessoal e, oportunamente, decidirei", lê-se numa nota enviada por Maria de Belém Roseira à comunicação social.

Maria de Belém Roseira e Mota Amaral integram a lista dos 30 deputados que pediram ao Tribunal Constitucional a fiscalização das normas do Orçamento do Estado para 2015 sobre as subvenções vitalícias de ex-titulares de cargos políticos.

Do total de 30 deputados signatários, 21 são do PS e nove do PSD, de acordo com a lista de requerentes do pedido de fiscalização sucessiva a que a Lusa teve acesso.

Na segunda-feira, o Tribunal Constitucional (TC) declarou a inconstitucionalidade da norma que foi introduzida pela primeira vez no Orçamento do Estado para 2014, e que teve como consequência a suspensão do pagamento das subvenções vitalícias a ex-titulares de cargos políticos cujo rendimento do agregado familiar fosse superior a 2 mil euros.

Na nota, a antiga deputada do PS e ex-ministra responsável pelas pastas da Saúde e da Igualdade nos Governos de António Guterres, confirma que foi uma das signatárias do pedido de fiscalização requerido ao Tribunal Constitucional para a apreciação de uma norma do OE de 2015 que "suscitava dúvidas de constitucionalidade".

"O nome dos deputados subscritores do requerimento é, naturalmente, público desde o momento da sua apresentação", refere, acrescentando que respeita "como sempre, as decisões do Tribunal Constitucional".

A par da candidata presidencial e do antigo presidente da Assembleia da República, são também subscritores do pedido de fiscalização sucessiva os atuais ministros da Cultura, João Soares, e do Mar, Ana Paula Vitorino.

Na segunda-feira, Maria de Belém Roseira já tinha sido confrontada pelos jornalistas com esta decisão do TC, tendo afirmado desconhecer o acórdão.

As normas declaradas inconstitucionais alteravam os "requisitos e formas de cálculo da atribuição e do montante das subvenções mensais vitalícias atribuídas a ex-titulares de cargos políticos e ainda em pagamento, tornando-as dependentes de condição de recursos, `em função do valor do rendimento mensal médio do beneficiário e do seu agregado familiar´", refere um comunicado do Tribunal Constitucional (TC).

Os deputados invocaram, entre outros preceitos, "os princípios constitucionais da proporcionalidade e da proteção da confiança e o princípio da igualdade".

No acórdão, disponível no "site" do Tribunal Constitucional, refere-se que, com a introdução da condição de recursos, "a subvenção mensal vitalícia perde a sua natureza de benefício" em razão "dos serviços prestados ao país" e passa a revestir a "natureza de prestação não contributiva comum, visando, como as outras, tão-somente evitar que os seus beneficiários sofram uma situação de carência económica".

Em 2014, uma proposta de alteração ao OE para 2015 subscrita pelo deputado do PS José Lello e pelo deputado do PSD Couto dos Santos, que determinava o fim da suspensão das subvenções vitalícias acima dos 2 mil euros, chegou a ser aprovada na especialidade com os votos favoráveis do PSD e do PS, a abstenção do CDS-PP e os votos contra do PCP e do BE.

Os proponentes acabaram por retirar a proposta "em nome do bom senso", disse na altura o deputado social-democrata Couto dos Santos, depois de intensa polémica nas bancadas do PSD e do PS.

No entanto, vários deputados transmitiram na altura à Lusa que estava a ser ponderada a possibilidade de recorrer ao Tribunal Constitucional da norma que ficaria consagrada e que, na prática, mantinha a suspensão do pagamento das subvenções aos ex-políticos com rendimentos superiores a dois mil euros.

 
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