Chumbo OE2014: Vital Moreira agradece «desvelo e cortesia» do Tribunal Constitucional - TVI

Chumbo OE2014: Vital Moreira agradece «desvelo e cortesia» do Tribunal Constitucional

Chumbo TC: Governo «está-se marimbando» ou «fez de propósito»

Artigo de opinião do constitucionalista, este sábado, no blogue Causa Nossa

O constitucionalista Vital Moreira afirmou este sábado que, «como funcionário público», agradece «o desvelo e a cortesia» do Tribunal Constitucional ao chumbar o corte adicional nas remunerações dos trabalhadores da administração pública.

«Como funcionário público só tenho a agradecer o desvelo e a cortesia do Palácio Ratton pelos meus direitos adquiridos e pela proteção da minha confiança no Estado», referiu Vital Moreira num texto publicado este sábado no seu blogue Causa Nossa, intitulado «Direitos adquiridos».

Porém, como cidadão, «preocupa-me o facto de as regalias da função pública terem de ser pagas pelos contribuintes, incluindo os que, no setor privado, não gozam da mesma proteção no emprego nem das mesmas remunerações do sector público...», sustentou o constitucionalista.

Vital Moreira adiantou que foi «sem grande surpresa» que tomou conhecimento da decisão do Tribunal Constitucional de chumbar três normas do Orçamento do Estado para 2014, uma das quais os cortes dos salários dos funcionários públicos a partir dos 675 euros por ultrapassarem «o limite de sacrifícios admissível».

«Sem grande surpresa, tendo em conta os antecedentes, o Tribunal Constitucional considerou inconstitucional o corte adicional nas remunerações dos funcionários públicos estabelecidos no orçamento para este ano», sublinhou o constitucionalista.

Lembrou que, em decisões anteriores, o TC já tinha considerado inconstitucional, por exemplo, o despedimento (mesmo com justa causa) de funcionários públicos admitidos ao abrigo do antigo regime legal.

O Tribunal Constitucional decidiu em relação aos cortes dos salários dos funcionários públicos que os efeitos do chumbo se produzem «à data do presente acórdão», 30 de maio, ou seja sem efeitos retroativos.

Os juízes consideraram ainda inconstitucional o artigo 115.º do OE, que aplica taxas de 5% sobre o subsídio de doença e de 6% sobre o subsídio de desemprego, e o artigo 117.º, que altera o cálculo das pensões de sobrevivência.

O artigo 75.º, que suspende os complementos de pensão em empresas do setor empresarial do Estado, com três anos de exercício negativo, foi considerado conforme à Constituição.

A fiscalização sucessiva da constitucionalidade das quatro normas foi suscitada por deputados do PS no dia 9 de janeiro e pelos deputados do PCP, BE e PEV no dia 17 do mesmo mês.

No processo foi incorporado o requerimento entregue no dia 6 de fevereiro pelo Provedor de Justiça, José de Faria Costa, para apreciação da constitucionalidade de parte das normas dos artigos 33.º e 117.º, relativos às remunerações no setor empresarial do Estado e às pensões de sobrevivência.
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