Gestores da CGD notificados para apresentar declarações no Constitucional - TVI

Gestores da CGD notificados para apresentar declarações no Constitucional

Tribunal Constitucional já pediu aos novos administradores da Caixa Geral de Depósitos para entregarem declarações de rendimentos e património. TVI conseguiu a confirmação de que têm 30 dias para entregar a documentação

Mais um passo, dado agora pelo Tribunal Constitucional, para que a nova administração da CGD, liderada por António Domingues, se veja obrigada a entregar as suas declarações de rendimentos e património no Tribunal Constitucional.

Apesar da concordância de todos os partidos com assento parlamentar, e depois, do próprio Presidente da República e ainda do Governo, os novos administradores da CGD não entregaram as duas declarações. Por considerarem, após pareceres dos serviços jurídicos da Caixa Geral de Depósitos, não poderem estar sujeitos às obrigações inerentes aos gestores públicos.

Confirmação, esperada

Na manhã desta quarta-feira, a Caixa Geral de Depósitos escusou-se então a confirmar à TVI se a notificação da parte do Tribunal Constitucional já tinha sido recebida pela administração do banco estatal.

Agora, a TVI conseguiu confirmar a informação junto de fonte do Tribunal Constitucional. Terão sido dados 30 dias aos administradores da CGD para entregarem as suas declarações de rendimentos e património. O que deveriam ter feito ainda em outubro, caso tivessem assumido estarem a ocupar cargos similares aos de gestores públicos.

De acordo com a legislação que regula o controlo da riqueza dos titulares de cargos políticos, a lei 4/83, os administradores notificados têm 30 dias para entregar junto do Tribunal Constitucional as respetivas declarações de património e rendimentos.

Os titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, nos quais se incluem os gestores públicos, estão obrigados a entregar no Tribunal Constitucional, no prazo de 60 dias, as declarações de rendimentos, património e cargos sociais à data de início e de cessação de funções, que devem refletir a evolução patrimonial durante o mandato a que respeita.

A nova equipa de gestão da Caixa Geral de Depósitos (CGD), liderada por António Domingues, entrou em funções a 31 de agosto.

Caso que se arrasta

Verificado o incumprimento por parte dos que são legalmente obrigados a entregar as declarações de riqueza, os faltosos têm mais 30 dias para o fazer. Segundo a mesma lei, quando há "incumprimento culposo", o Ministério Público promove a aplicação, pelos tribunais competentes, das sanções previstas na lei: perda do mandato, demissão ou destituição judicial.

As declarações devem conter os rendimentos brutos e a descrição do património imobiliário, como quotas ou partes sociais do capital de sociedades civis ou comerciais, de direitos sobre barcos, aeronaves ou automóveis, bem como de carteiras de títulos, contas bancárias a prazo e aplicações financeiras desde que superiores a 50 salários mínimos.

Dívidas ao Estado, a instituições bancárias ou a quaisquer empresas, e os cargos sociais que tenham exercido nos dois anos anteriores à declaração também devem constar na declaração.

Além do Presidente da República, presidente da Assembleia da República, primeiro-ministro, deputados e membros do governo, estão obrigados a entregar as declarações de rendimentos os membros do Tribunal Constitucional, os representantes da República nas Regiões Autónomas, os membros do governo das Regiões, os deputados ao Parlamento Europeu, governador e vice-governador civil, os membros dos órgãos constitucionais, presidente e vereadores camarários.

Os membros dos órgãos permanentes de direção nacional dos partidos políticos com funções executivas e os candidatos a Presidente da República também têm que entregar declarações de rendimentos, tal como os gestores públicos ou de empresas participadas pelo Estado.

Nas últimas semanas, todos os partidos defenderam que os administradores da Caixa deveriam entregar as declarações de rendimento e património no TC, tal como o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e o secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno Santos.

Quer o chefe de Estado quer o governante sublinharam que o decreto do Governo que, em junho, retirou os administradores da Caixa da jurisidição do Estatuto do Gestor Público não altera a lei de 1983 que obriga à entrega de declarações.

 

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