O Tribunal Constitucional (TC) participou ao Ministério Público o incumprimento do dever legal de prestação de contas no ano de 2013 pelos partidos PND, PPM, PDA e PLD.
Num acórdão publicado esta quarta-feira em Diário da República, datado de 23 de setembro, o TC recorda que o PND (Partido da Nova Democracia), o PDA (Partido Democrático do Atlântico), o PLD (Partido Liberal Democrata) e o PPM (Partido Popular Monárquico) estavam «sujeitos à obrigação legal de apresentação de contas» em 2013, mas não o fizeram.
Os juízes do palácio Ratton remetem, por isso, o assunto para o Ministério Público «para este promover o que entender relativamente à omissão em causa».
«Constata-se, deste modo, existirem quatro partidos, com registo em vigor em 2013, que omitiram a apresentação de contas», refere o documento publicado no jornal oficial da República e que a Lusa cita.
O TC refere ainda que o PND e o PDA também não prestaram contas em 2011 e 2012.
A partir de 2013, as contas dos partidos políticos e das campanhas eleitorais passaram a ser apresentadas de acordo com um novo regime contabilístico destinado a garantir mais transparência.
Entre as alterações introduzidas estavam a obrigação de os partidos apresentarem «de forma mais pormenorizada» as receitas e as despesas, segundo disse então à Lusa a presidente da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP), Margarida Salema, questionada pela agência Lusa.
Até 2010, os partidos seguiam o POC (Plano Oficial de Contabilidade), substituído nessa data pelo Sistema de Normalização Contabilística.
A ECFP é um órgão independente que funciona junto do Tribunal Constitucional e tem como atribuição coadjuvá-lo tecnicamente na apreciação e fiscalização das contas dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.
Quatro partidos não apresentaram contas
- Redação
- CF
- 3 dez 2014, 10:46
O Tribunal Constitucional participou ao Ministério Público incumprimento
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