TC: regime de subvenções vitalícias "não é intocável" - TVI

TC: regime de subvenções vitalícias "não é intocável"

Presidente do Tribunal Constitucional explica que o que esteve em causa na decisão foi “a tutela de confiança”

O presidente do Tribunal Constitucional, Joaquim de Sousa Ribeiro, disse esta quarta-feira que o que esteve em causa na decisão das subvenções vitalícias dos políticos foi “a tutela de confiança”, considerando que este regime “não está blindado”.

“O que esteve aqui em causa do ponto de vista constitucional era uma questão típica da tutela da confiança e a tutela da confiança para ajuizar este tipo de questões não pode olhar só para o presente, temos que olhar para o passado e apreciar as implicações condicionantes”, disse aos jornalistas presidente do Tribunal Constitucional (TC), no Palácio de Belém, após os cumprimentos de ano novo ao Presidente da República, Cavaco Silva.

Joaquim de Sousa Ribeiro adiantou que este regime “não é intocável” e “não está blindado”, não sendo imune a alterações legislativas, pelo que a Assembleia da República pode alterar esta lei.

“Este regime que estava em vigor anteriormente e que foi agora modificado não é intocável, isto é, não há uma base de confiança na perpetuação inalterada do regime anteriormente em vigor, estou a utilizar palavras exatas que constam do acórdão. Quer isto dizer que o regime anterior não está blindado, não está imune a alterações legislativas”, afirmou.


Na segunda-feira, o Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade das normas do Orçamento do Estado para 2015 que alteraram o regime das subvenções vitalícias a ex-titulares de cargos políticos tornando-as dependentes de condição de recursos.

O presidente do Tribunal Constitucional justificou também a decisão com o facto do rendimento do agregado familiar dos ex-políticos não poderem ser prejudicados por uma atividade pessoal prestada.

“A prestação de subvenção a estes ex-titulares tem como causa, como fundamento único, uma atividade pessoal que eles prestaram no exercício de uma função pública e quando se remete para o rendimento global de um agregado familiar perde-se este vínculo de personalidade, esta conexão de sentido que fundamenta e que é a razão de ser desta prestação”.

Joaquim de Sousa Ribeiro sublinhou igualmente que não esteve em causa “uma apreciação factual se os subsídios são justos e se devem ser pagos”.

Considerando irrelevante a divulgação da identidade dos deputados que pediram a fiscalização das norms, Joaquim de Sousa Ribeiro disse ser falso que o Tribunal Constitucional tenha ocultado deliberadamente a informação, explicando que “não consta do acórdão a identificação dos deputados, mas é isso que o Tribunal Constitucional faz em todos os casos de fiscalização abstrata”.
Continue a ler esta notícia