Cavaco envia enriquecimento injustificado para o TC - TVI

Cavaco envia enriquecimento injustificado para o TC

Cavaco Silva (Lusa/Paulo Novais)

Dois dias depois de ter recebido o diploma em mãos, o Presidente decidiu requerer a fiscalização preventiva

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O Presidente da República decidiu requerer ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva de normas do diploma sobre o enriquecimento injustificado. Tinha oito dias para decidir, mas dois dias depois de ter recebido o diploma em mãos, fê-lo. 

A Presidência da República divulgou uma nota no seu site, dando conta, especificamente, que Cavaco Silva enviou duas normas do diploma para análise dos juízes do Palácio Ratton:

- N.º 1 do artigo 1.º, na parte em que adita o artigo 335.º-A ao Código Penal: “Quem por si ou por interposta pessoa, singular ou coletiva, obtiver um acréscimo patrimonial ou fruir continuadamente de um património incompatível com os seus rendimentos e bens declarados ou que devam ser declarados é punido com pena de prisão até três anos”, pena que pode ser agravada até cinco anos se a discrepância for superior a 500 salários mínimos.

- Artigo 2.º, na parte em que adita o artigo 27.º-A à Lei n.º 34/87, de 16 de julho, que se refere especificamente aos titulares de cargos políticos ou públicos: “O titular de cargo político ou de alto cargo público que durante o período do exercício de funções públicas ou nos três anos seguintes à cessação dessas funções, por si ou por interposta pessoa, singular ou coletiva obtiver um acréscimo patrimonial ou fruir continuadamente de um património incompatível com os seus rendimentos e bens declarados ou a declarar, é punido com pena de prisão de um a cinco anos”, pena que pode subir até um máximo de 8 anos se a discrepância for superior a 350 salários mínimos.

O chefe de Estado  pede a apreciação "tendo em conta o acórdão recente sobre esta matéria", solicitando a verificação da "conformidade daquelas normas com a Lei Fundamental, designadamente com os princípios do Estado de direito, proporcionalidade, legalidade penal e presunção de inocência".

A justificação dada por Cavaco Silva para ter tomado esta decisão está também espelhada na página online da Presidência:

"Numa área com a sensibilidade do Direito Penal, onde estão em risco valores máximos da ordem jurídica num Estado de direito como a liberdade, não pode subsistir dúvida sobre a incriminação de condutas, tanto mais que a matéria em causa foi recentemente apreciada pelo Tribunal Constitucional tendo, então, merecido uma pronúncia de inconstitucionalidade"


De facto, em 2012, o Tribunal Constitucional chumbou uma iniciativa para a criminalização do enriquecimento ilícito., expressão que foi substituída por "enriquecimento injustificado" nesta proposta de lei.

Os juízes conselheiros têm agora 25 dias para se pronunciarem. O prazo limite para a apreciação da constitucionalidade do diploma será, assim, 27 de julho.

Este é o 21.º diploma enviado pelo chefe de Estado para fiscalização preventiva do TC. Outros quatro foram alvo de pedidos de fiscalização sucessiva.
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