Constitucional anula sanções disciplinares a deputados do PSD que votaram contra OE - TVI

Constitucional anula sanções disciplinares a deputados do PSD que votaram contra OE

Tribunal Constitucional

Guilherme Silva, Hugo Velosa, Correia de Jesus e Francisco Gomes violaram a disciplina de voto da bancada social-democrata e sujeitando-se a processos disciplinares

O Tribunal Constitucional anulou as sanções disciplinares deliberadas pelo Conselho de Jurisdição Nacional do PSD a quatro deputados que votaram contra o Orçamento do Estado para 2015, por não terem sido respeitadas “garantias de audição e defesa”.

Guilherme Silva, Hugo Velosa, Correia de Jesus e Francisco Gomes, deputados eleitos pela Região Autónoma da Madeira na anterior legislatura, votaram há um ano contra o Orçamento do Estado para 2015, violando a disciplina de voto da bancada social-democrata e sujeitando-se a processos disciplinares.

Em acórdão de 11 de novembro, hoje divulgado na página do Tribunal Constitucional, os juízes conselheiros decidiram anular a deliberação do Conselho de Jurisdição Nacional (CJN) do PSD, de 30 de julho passado, que tinha aplicado aos quatro militantes a pena de “suspensão do direito de eleger e de ser eleito durante um mês”.

Dando razão a uma ação de impugnação apresentada pelos quatro arguidos, o TC anulou as deliberações sancionatórias do CJN do PSD por considerar que o procedimento adotado “não respeitou as garantias de audição e defesa dos impugnantes”.

Esta decisão tem como “consequência a nulidade insuprível do respetivo processo disciplinar, por omissão de diligências essenciais a uma defesa adequada e, inerentemente, de diligências essenciais para a descoberta da verdade”, segundo o disposto da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, lê-se, no acórdão.

“No caso em apreço, não foram os arguidos notificados do conteúdo dos relatos testemunhais junto aos autos, nem lhes foi facultado qualquer prazo para sobre eles solicitarem, querendo, esclarecimentos complementares, inviabilizando-se desse modo o exercício do contraditório, em infração das apontadas garantias constitucionais e legais”, refere o acórdão do Tribunal Constitucional.

Na ação de impugnação, os deputados argumentaram que ficaram impedidos de solicitar esclarecimentos adicionais por não terem sido notificados do conteúdo dos relatos fundamentais junto aos autos.

Citada no acórdão, a deliberação do CJN do PSD afirma que “não há dúvida que os denunciados violaram o dever de disciplina de voto”, previsto nos Estatutos do partido mas admite que se verificaram “circunstâncias especialmente atenuantes”.

Os “altos serviços prestados ao partido pelos militantes em causa” e a “confissão do facto” foram as circunstâncias atenuantes que pesaram na decisão, votada por unanimidade, de “suspensão do direito de eleger e ser eleito durante um mês”, refere a deliberação do CJN, impugnada pelos quatro militantes.

No dia da votação final global do OE para 2015, a 25 de novembro de 2014, Guilherme Silva invocou falhas de compromissos de membros do Governo para justificar o voto contra.

“As questões que considerávamos mais relevantes e essenciais não foram consideradas e tivemos de fazer um voto contra", explicou o parlamentar social-democrata.
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