OE2020: parecer jurídico "protege" "lei travão" usada pelo Governo - TVI

OE2020: parecer jurídico "protege" "lei travão" usada pelo Governo

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  • Publicada por ALM
  • 15 jun 2020, 15:26
Votação final global do Orçamento do Estado para 2020

Acórdão do Tribunal Constitucional conclui que a "Assembleia da República não tem competência para proceder a modificações na Lei do Orçamento do Estado que não se inscrevam no âmbito da proposta do Governo, sob pena de violação do equilíbrio constitucional de poderes"

O parecer enviado pelo Governo ao parlamento sobre a "lei travão" conclui que é "questão assente na doutrina" os deputados não poderem apresentar iniciativas que desequilibrem receitas e despesa do Estado e cita um acórdão do Tribunal Constitucional (TC).

O texto, a que a Lusa teve acesso, é do Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP), na dependência da Presidência do Conselho de Ministros, cita obras de vários constitucionalistas como Jorge Miranda, Gomes Canotilho, Vital Moreira e Tiago Pires Duarte e o acórdão 317/86 do TC e é assinado por Carlos Blanco de Morais.

Em 11 páginas, o parecer conclui que a "Assembleia da República não tem competência para proceder a modificações na Lei do Orçamento do Estado que não se inscrevam no âmbito da proposta do Governo, sob pena de violação do equilíbrio constitucional de poderes" prevista no artigo 161.º da Constituição Portuguesa.

"Trata-se de uma questão assente na doutrina e no Acórdão n.º 317/86 do Tribunal Constitucional", lê-se no texto, assinado por Blanco Morais, jurista, professor universitário e antigo assessor de Cavaco Silva na Presidência da República.

Este acórdão do TC ratifica o entendimento sobre "o conteúdo limitativo" da chamada "norma-travão" (nº 2 do artº 167º da Constituição), mesmo tratando-se de uma lei como a do orçamento retificativo ou suplementar, face a uma eventual descaracterização da "iniciativa governamental".

Hoje, o primeiro-ministro defendeu que vai continuar a vigorar com o Orçamento Suplementar para 2020 a chamada "lei travão", que impede os deputados de apresentarem iniciativas que desequilibrem o saldo entre receitas e despesa do Estado.

Em declarações aos jornalistas, no Palácio de Belém, após a breve cerimónia de posse de João Leão como ministro de Estado e das Finanças, em substituição de Mário Centeno, António Costa não confirmou o sentido político da apreciação feita pelo antigo presidente do PSD Marques Mendes no seu espaço de comentário na SIC aos domingos.

Marques Mendes afirmou que o Governo, com a proposta de Orçamento Suplementar, entregou também um anexo com um parecer em que advertia os partidos com representação parlamentar que não podiam alterar o sentido inicial do diploma do executivo, o que considerou inaceitável do ponto de vista democrático.

De acordo com António Costa, o secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Duarte Cordeiro, no âmbito dos contactos normais que mantém com os partidos, "partilhou um parecer que, basicamente, segue um acórdão muito conhecido do Tribunal Constitucional".

No texto, é explicado que o parecer, com a data de 12 de junho, foi pedido pelo secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros quatro dias antes, a 09 de junho.

"Como é sabido, há muitos anos que Portugal não tinha orçamentos suplementares ou retificativos - desde que sou primeiro-ministro é a primeira vez que acontece -, muitos dos deputados são novos e talvez houvesse menos memória sobre qual é o quadro próprio inerente à elaboração de orçamentos retificativos", alegou.

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