Partidos unem-se para dar ao TC o poder de fiscalizar as suas contas - TVI

Partidos unem-se para dar ao TC o poder de fiscalizar as suas contas

Parlamento [Foto: Lusa]

Projeto-lei visa corrigir falhas da anterior legislação, detetadas pelo próprio Tribunal Constitucional

Todos os líderes parlamentares subscreveram o projeto-lei que confere ao Tribunal Constitucional competência para apreciar e fiscalizar as contas dos grupos parlamentares, alterando a Lei de Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais.

Uma das alterações propostas atribui ao Tribunal Constitucional (TC) competência para «apreciar a regularidade e a legalidade das contas dos partidos políticas, nelas incluindo as dos grupos parlamentares, de deputado único representante de um partido e de deputados não inscritos em grupo parlamentar ou de deputados independentes na Assembleia da República e nas Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas e das campanhas eleitorais».

O projeto define ainda que a «cada grupo parlamentar, ao deputado único representante de um partido e ao deputado não inscrito em grupo parlamentar da AR é atribuída, anualmente, uma subvenção para encargos de assessoria aos deputados, para a atividade política e partidária em que participem e para outras despesas de funcionamento».

O projeto, subscrito por Luís Montenegro (PSD), Ferro Rodrigues (PS), Nuno Magalhães (CDS-PP), João Oliveira (PCP), Pedro Filipe Soares (BE) e Heloísa Apolónia (Os Verdes), visou corrigir falhas da anterior legislação (detetadas pelo próprio TC) e «reconduzir à normalidade constitucional a vontade expressa do legislador de confirmar a competência» do TC para «apreciar a regularidade e a legalidade das contas dos grupos parlamentares» no contexto da apreciação já feita às contas partidárias em geral.

O projeto uniformiza ainda o regime contabilístico, legal e sancionátório para as diversas fiscalizações. Acresce ainda uma alteração destinada a conferir clareza às regras de contagem de prazos para respostas ao Tribunal Constitucional.

Caso seja aprovado, o diploma entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação.
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