TC recusa pedido de impugnação de Nós, Cidadãos! - TVI

TC recusa pedido de impugnação de Nós, Cidadãos!

Justiça (arquivo)

Partido pretendia a repetição das eleições no círculo Fora da Europa

O Tribunal Constitucional recusou hoje dar seguimento ao pedido de impugnação apresentado pelo partido Nós, Cidadãos!, que pretendia a repetição das eleições no círculo Fora da Europa, por entender que não tinha influência no resultado das legislativas naquele círculo.

"Em suma, como o conhecimento do presente recurso contencioso não pode influir no resultado geral da eleição, carece de utilidade processual, razão pela qual não deve ser conhecido. Em face do exposto, decide-se não conhecer do objeto da presente ação de impugnação", lê-se no acórdão do Tribunal Constitucional (TC).

No pedido de impugnação enviado ao TC, o Nós,Cidadãos! pedia que o ato eleitoral legislativo no círculo dos emigrantes Fora da Europa fosse anulado e as eleições repetidas, contestando a ausência de votos de várias dezenas de países, como Timor-Leste, e a receção de um número de votos "muito escasso" dos consulados da China e da região administrativa de Macau, de acordo com o líder daquele partido, Mendo Henriques.

Contactado pela Lusa, o porta-voz da CNE João Almeida disse que, com esta decisão do TC, "à partida os resultados das eleições [legislativas de 4 de outubro] serão publicados ainda hoje".

Se tal acontecer, a primeira reunião da nova Assembleia da República deverá realizar-se na sexta-feira, já que a Constituição determina que o parlamento "reúne por direito próprio no terceiro dia posterior ao apuramento dos resultados gerais das eleições".

Para quarta-feira, às 15:00, está marcada uma conferência dos líderes parlamentares que irá confirmar a data dessa reunião.

Na fundamentação da decisão, os juízes expõem que, de acordo com a lei, apenas podem ser apreciadas em recurso contencioso as irregularidades que tenham sido "objeto de reclamação ou protesto apresentado no ato em que se verificaram”.

Os juízes alegaram ainda, por outro lado, que uma votação apenas pode ser julgada nula no caso de as ilegalidades poderem “influir no resultado geral da eleição".

Foram apresentadas 48 queixas na secção 16 do Círculo Eleitoral de Fora da Europa e, dada a diferença entre "o quociente pelo qual foi atribuído o segundo mandato à coligação Portugal à Frente e a votação obtida pela candidatura do partido ora recorrente, acrescida dos votos que nela poderiam ser manifestados pelos 48 cidadãos queixosos", mesmo "assumindo que todos votariam na lista da recorrente, o que nem sequer é certo, nunca alteraria a distribuição de mandatos verificada".

"Por outras palavras, mesmo que os 48 cidadãos que apresentaram queixa durante a respetiva votação tivessem votado na lista do ora recorrente, o resultado da eleição teria sido exatamente o mesmo", sustentam os juízes na decisão, que foi tomada por unanimidade.

As 48 queixas que foram apresentadas durante o ato eleitoral devem-se a um alegado atraso na receção da documentação necessária para o exercício do direito de voto, mas a respetiva mesa "eleitoral resolveu negar provimento às queixas apresentadas", apontam os juízes.

No mesmo sentido, a assembleia de apuramento geral confirmou a decisão de indeferimento da mesa, alegando que "o facto de muitos outros cidadãos terem atempadamente recebido aquela documentação e a mesma ser produzida por lotes pelos CTT indicia que não terá havido negligência na expedição", de onde retira que os eventuais problemas verificados terão sido "casos fortuitos no exercício de direitos fundamentais".
 

Nós, Cidadãos! diz que TC ignorou promoção da abstenção pelo Estado


O líder do Nós, Cidadãos!, Mendo Henriques, considerou que o TC ignorou o facto de o Estado promover a abstenção por ter indeferido o pedido de impugnação das eleições de 4 de outubro.

“O Nós, Cidadãos! tomou conhecimento do acórdão, que indeferiu a nossa impugnação e com isso o Tribunal ignorou a enorme ferida que é o facto do Estado estar a promover de uma forma ativa a abstenção dos portugueses radicados no exterior e que teve este resultado calamitoso nas eleições de 04 de outubro”, afirmou Mendo Henriques à agência Lusa.

Mendo Henriques acrescentou que no círculo Fora da Europa a abstenção “atingiu mais de 91%, o que é inaceitável”.

Mendo Henriques afirmou também que o seu partido “prestou um serviço à democracia portuguesa ao chamar a atenção para esta falha”, acrescentando ter preparada uma proposta de lei sobre a votação dos portugueses no estrangeiro.

Uma vez que o Nós, Cidadãos! não conseguiu eleger nenhum deputado à Assembleia da República, Mendo Henriques disse ter promovido esta proposta de lei em colóquios e debates.

“Podemos até vir a convidar candidatos à Presidência da República para, em colóquios, exprimirem a sua posição, até porque o modo de votação nas eleições presidenciais é diferente, permite o voto presencial, o que não ocorre nas legislativas”, indicou.
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