TC: presidente explica veto ao empréstimo da CML - TVI

TC: presidente explica veto ao empréstimo da CML

  • Portugal Diário
  • 22 fev 2008, 00:16
Guilherme d'Oliveira Martins

Guilheme de Oliveira Martins diz que não é «uma força de bloqueio»

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O presidente do Tribunal de Contas justificou esta quinta-feira o chumbo deste órgão ao empréstimo pedido pela Câmara de Lisboa com a «violação de norma financeira», nomeadamente do artigo 40º da Lei das Finanças Locais, criada pelo presidente da autarquia, refere a Lusa.

Em entrevista ao programa «Negócios da Semana», da SIC Notícias, o presidente do Tribunal de Contas (TC), o antigo ministro socialista Guilherme d`Oliveira Martins explicou que a recusa do visto decidida pelo colectivo de juízes, conhecida terça-feira, se deveu a uma «violação de norma financeira», uma das razões para sustentar tal decisão, a par da nulidade e da ilegalidade que altere o resultado financeiro.

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No caso do empréstimo de 360 milhões de euros que a autarquia lisboeta, presidida por António Costa (PS), pretendia contrair junto da Caixa Geral de Depósitos para saldar dívidas a fornecedores, o chumbo deveu-se a «violação de norma financeira, na circunstância, o artigo 40º da Lei das Finanças Locais».

A Câmara da capital sustentou o pedido de empréstimo, no âmbito de um plano de saneamento financeiro ao abrigo da Lei das Finanças Locais - em vigor há cerca de um ano e da autoria de Costa enquanto ministro da Administração Interna, com a tutela sobre as autarquias - com base no artigo 40º, que prevê situações de desequilíbrio conjuntural, e não no artigo 41º, para casos de desequilíbrio conjuntural ou de ruptura financeira, que implicaria uma intervenção do Governo.

Oliveira Martins escusou-se a tecer mais comentários sobre esta apreciação do órgão a que preside, recordando que «não está dada a última palavra». Questionado pelo jornalista, acrescentou que não se considera «uma força de bloqueio».
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