Oito membros do PND condenados por invadirem o Jornal da Madeira - TVI

Oito membros do PND condenados por invadirem o Jornal da Madeira

Barricados no Jornal da Madeira [LUSA]

Penas de 40 e 50 dias de multa ou 26 dias de prisão. Foram ainda condenados a pagar à Empresa Jornal da Madeira mais de 11 mil euros

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O Tribunal Judicial do Funchal condenou a penas de 40 e 50 dias de multa ou a 26 dias de prisão os oito elementos do PND por terem invadido o Jornal da Madeira.

A título moral e patrimonial, os oito arguidos solidariamente foram ainda condenados a pagar à Empresa Jornal da Madeira 11.339,80 euros.

A 28 de setembro de 2011, estes oito elementos do PND invadiram o Jornal da Madeira durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas regionais de 9 de outubro de 2011.

O Tribunal considerou provada a acusação de crime de introdução em lugar vedado e parcialmente procedente o pedido cível.

Márcio Amaro, Dionísio Andrade, Baltasar Aguiar, Joel Viana, Hélder Spínola, Gil Canha, António Fontes e Eduardo Welsh foram, conforme a sentença, condenados «como coautores materiais sob a forma consumada de um crime de introdução em lugar vedado ao público, numa pena de 40 dias de multa e 50 dias de multa para o arguido António Fontes».

As taxas diárias foram atribuídas de acordo com as condições sócio económicas de cada arguido, ficando Dionísio Andrade com uma taxa diária de 8 euros, num total de 320 euros ou, subsidiariamente, 26 dias de prisão.

Gil Canha e Eduardo Welsh foram condenados a uma taxa diária de 9 euros num total de 360 euros e os restantes arguidos a uma taxa de 10 euros, num total de 400 e 500 euros (para António Fontes) ou, subsidiariamente, a 26 dias de prisão.

O Tribunal condenou ainda os arguidos solidariamente a pagarem à Empresa Jornal da Madeira a quantia de 10.000 euros a título de danos morais e a quantia de 1.339,80 euros a título de danos patrimoniais acrescidos de juros legais desde a citação até integral pagamento.

Em nome do grupo, Baltasar Aguiar revelou aos jornalistas à saída do tribunal que os oito elementos vão solicitar a suspensão do pagamento da multa e requerer o cumprimento efetivo da pena de prisão como forma de mostrar que «os corruptos estão cá fora e quem luta contra a corrupção vai dentro».

O administrador da Empresa Jornal da Madeira, Rui Nóbrega, escusou-se a comentar a sentença.

Os oito arguidos eram acusados pelo Ministério Público do crime de introdução em lugar vedado ao público, nomeadamente nas instalações da Empresa Jornal da Madeira.

Esta ação visou denunciar, segundo os seus autores, o Jornal da Madeira como órgão de comunicação social ao «serviço do PSD» e lutar «pela liberdade de expressão e pluralidade», especialmente em período eleitoral.
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