Presidente do TC explica por que cortes não são retroativos - TVI

Presidente do TC explica por que cortes não são retroativos

Presidente do Tribunal Constitucional (Lusa/João Relvas)

Para não por em causa os objetivos de consolidação orçamental

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O presidente do Tribunal Constitucional disse que o «chumbo» das reduções remuneratórias dos funcionários públicos só terá efeitos a partir de hoje para não por em causa os objetivos de consolidação orçamental.

«Havia um interesse público de particular relevo. A execução orçamental vai a meio e seriam valores avultados que poderiam prejudicar irremediavelmente os objetivos traçados de consolidação orçamental», declarou.

Joaquim Sousa Ribeiro falava aos jornalistas após a leitura da decisão do TC, que declarou inconstitucionais três dos quatro artigos fiscalizados, referindo-se ao artigo 33º, que reduz as remunerações dos trabalhadores da administração pública.

Segundo o juiz conselheiro, estava em causa um «interesse público de excecional relevo», que justificou a restrição dos efeitos do «chumbo» da norma que o TC entendeu ir «além do limite de sacrifício exigível».

Sousa Ribeiro destacou que o regime que constava do artigo 33º - chumbado por violação do princípio da igualdade - agravava as reduções em dois aspetos: «por um lado o limite inferior das remunerações sujeitas à redução passou para 675 euros, passando a abranger um escalão que estava isento».

Por outro lado, os limites mínimo e máximo dos coeficientes de redução «que anteriormente eram de 3,5 a 10 por cento passaram a ser de 2,5 a 12 por cento».

«Com estas duas alterações, o TC com os mesmos critérios de que se serviu nos casos precedentes, considerou que esta medida de diferença ia para além do limite de sacrifício admissível», disse.

O juiz conselheiro sublinhou que o TC «entendeu que já por três vezes tinha emitido decisões de conformidade constitucional no respeitante às decisões das taxas de 3,5 a 10 por cento. E agora eram abrangidas reduções que ficavam aquém dos limites que o TC anteriormente declarou que não chocavam com a Constituição».

«O que levou à decisão de conformidade constitucional das reduções base entre 2,5 e 10 por cento [no acórdão relativo ao orçamento do Estado de 2011] foi também a circunstância de ficarem isentos o escalão correspondente às remunerações mais baixas», disse.

Sousa Ribeiro sublinhou ainda que no acórdão relativo ao Orçamento do Estado para 2013, «o TC disse expressamente que uma das causas que contrariava a validade constitucional da solução era serem abrangidos pela suspensão do subsídio de férias» os vencimentos a partir de 600 euros.

Taxas sobre subsídios ultrapassam princípio da razoabilidade

O presidente do Tribunal Constitucional afirmou também que o Governo ultrapassou o princípio da razoabilidade com a taxação dos subsídios de doença e de desemprego.

Apesar de o Orçamento do Estado para 2014 fixar limites mínimos abaixo dos quais não seriam afetados os beneficiários dos subsídios de desemprego e de doença, o TC entendeu que «de qualquer forma estava lesado o princípio da razoabilidade».

Com a aplicação de uma taxa de 5% e de 6% sobre os subsídios de doença e de desemprego «estão a ser atingidos cidadãos que estão numa situação especial de vulnerabilidade» que já tinham até sofrido «uma redução muito forte» devido aos cortes naqueles subsídios.
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