Financiamento dos Partidos: Cavaco promulga apesar das dúvidas - TVI

Financiamento dos Partidos: Cavaco promulga apesar das dúvidas

Cavaco Silva (LUSA)

Presidente da República considera que é «imperativo» conter gastos eleitorias e subvenções públicas

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O Presidente da República promulgou esta segunda-feira a nova lei do financiamento dos partidos considerando que, apesar de incluir opções normativas «indubitavelmente questionáveis», «é imperativo» reduzir as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais.

«Não envolvendo o acto de promulgação de um diploma legal uma adesão a todas as soluções normativas nele inscritas, considero que a redução das subvenções públicas e dos limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais representa, na actual conjuntura, um imperativo à luz do qual se deve subordinar a consideração das diversas questões suscitadas pelo presente decreto», lê-se numa mensagem do chefe de Estado divulgada no site da Presidência da República.

Por outro lado, refere Cavaco Silva, visto que as alterações introduzidas à lei do financiamento dos partidos serão aplicadas de imediato, «tal implicará uma redução dos montantes das subvenções e despesas de campanha relativas ao próximo acto eleitoral», que será as presidenciais de Janeiro de 2011.

Apesar de apontar a existência de «opções normativas indubitavelmente questionáveis» na nova lei, Cavaco Silva reconhece que relativamente à primeira versão do diploma, que devolveu sem promulgação ao Parlamento em Junho de 2009, foram introduzidas «assinaláveis alterações no sentido de uma maior transparência e contenção de custos».

Entre elas, acrescenta, em relação ao limite imposto ao valor de receitas pecuniárias dos partidos políticos não tituladas por cheque ou outro meio bancário, ao valor das receitas provenientes de iniciativas de angariação de fundos e à possibilidade de acumulação de excedentes em campanhas eleitorais que, caso existam, passam a reverter para o Estado.

Contudo, existem questões que «não foram integralmente resolvidas» no domínio da «transparência e do controlo dos financiamentos políticos», nota o Presidente da República, entre as quais «a ausência de um critério material definidor do conceito de actividade de angariação de fundos».

Além disso, ao permitir as contribuições dos candidatos, cujos rendimentos e patrimónios não se encontram, em regra, sujeitos a fiscalização «é potenciado o risco de, por via indirecta, um candidato fornecer a um partido contribuições financeiras que haja obtido junto de terceiros, sem que exista possibilidade de controlo formal desta realidade».

«Estas opções normativas, indubitavelmente questionáveis, implicam que, na aplicação prática dos dispositivos legais contidos neste diploma, se exija, da parte dos agentes políticos e das entidades de controlo, um esforço intensificado para que as situações acima descritas não venham a ocorrer», frisa o chefe de Estado.

Além disso, acrescenta, será ainda desejável que «se proceda a um acompanhamento rigoroso da aplicação do presente diploma» para posteriores aperfeiçoamentos. «Só assim o diploma em apreço conseguirá alcançar o seu objectivo de, preservando o controlo e a transparência do financiamento, reduzir efectivamente as despesas da actividade política, motivo que justificou a sua aprovação e a presente promulgação», lê-se ainda na nota de Cavaco Silva.
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