Covid-19: fim das quarentenas "eleva substancialmente" risco nos Açores - TVI

Covid-19: fim das quarentenas "eleva substancialmente" risco nos Açores

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  • AM - Notícia atualizada às 21:47
  • 16 mai 2020, 20:30
Vasco Cordeiro

Presidente do Governo dos Açores diz que o executivo "acatará" a decisão do tribunal, mesmo discordando da mesma e considerando-a "errada e perigosa"

O presidente do Governo dos Açores, Vasco Cordeiro, declarou que o fim das quarentenas obrigatórias a quem chega à região, determinado judicialmente, "eleva substancialmente" o risco de aparecimento de novas cadeias ativas de Covid-19.

O executivo "acatará" a decisão do tribunal, mesmo discordando da mesma e considerando-a "errada e perigosa".

"Na prática, o fim das quarentenas obrigatórias eleva substancialmente o risco de surgimento de novas cadeias ativas, particularmente em São Miguel e Terceira, ilhas que recebem voos do exterior", declarou o chefe do Governo dos Açores, falando em conferência de imprensa em Ponta Delgada.

O presidente do Governo dos Açores anunciou ainda que os passageiros que chegarem à região vão poder optar pela realização de teste à partida, ou à chegada aos Açores, cumprir um prazo de quarentena voluntária ou regressar à origem.

“São dadas quatro opções aos passageiros que cheguem, a partir de hoje, aos Açores: viajar já com um teste negativo feito previamente à partida; submeter-se à realização de um teste no momento da chegada à região e aguardar pelo resultado; ou cumprir um período de quarentena voluntária de 14 dias num hotel determinado, com os custos suportados pela Região; ou regressar ao destino de origem”, declarou Vasco Cordeiro.

As medidas entram em vigor às 00:00 de domingo.

As medidas foram tomadas na sequência da reunião deste sábado do Conselho do Governo, que, ao abrigo do Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores, decretou a situação de calamidade pública nas ilhas de São Miguel e Terceira, ilhas com ligações aéreas com o exterior, no âmbito do combate à pandemia da covid-19.

Vasco Cordeiro declarou que “se um passageiro recusar qualquer uma destas opções, violar a quarentena voluntária ou o isolamento profilático, será determinada a realização de quarentena obrigatória em hotel, assumindo, neste caso, todos os respetivos custos financeiros por uma decisão do próprio”.

Tal como acontece atualmente, o executivo açoriano mantém para os passageiros que estão sujeitos a quarentena obrigatória, a obrigação de realização de teste de despiste no 14º dia.

Vasco Cordeiro considerou que outra das consequências que a decisão do Tribunal de Ponta Delgada “pode acarretar, é que os cerca de 350 passageiros provenientes do exterior e que estão, neste momento, a cumprir quarentena em hotéis, poderão, eventualmente, decidir abandonar essa quarentena”, algo que, de acordo com presidente do Governo, “alguns já fizeram”.

O chefe do executivo açoriano disse que “logo que houve conhecimento do pedido de ‘Habeas Corpus’, foi determinado que as autoridades de saúde realizassem a recolha de amostras biológicas e subsequentes testes de despiste a esses passageiros”, uma medida “no sentido de evitar potenciais riscos de surgimento de cadeias de transmissão nas ilhas de São Miguel e Terceira”.

“Esses passageiros foram também informados de que, caso assim quisessem, e apenas se assim quisessem, podiam abandonar os hotéis onde estavam alojados no cumprimento da quarentena obrigatória”, avançou Vasco Cordeiro.

Requerente de 'habeas corpus' não foi detido

A Autoridade de Saúde dos Açores defendeu, na iniciativa de libertação imediata ('habeas corpus') de um passageiro que chegou aos Açores, que este não estava detido e veio "voluntariamente" para a região, em contexto de covid-19.

De acordo com o acórdão do Tribunal, a que a Lusa teve acesso, a Autoridade de Saúde advogou, na defesa da quarentena obrigatória em unidade hoteleira, "que o requerente veio voluntariamente para São Miguel sabendo da necessidade de confinamento obrigatório, pelo que não se pode concluir que foi detido, tanto mais que podia ter pedido para regressar ao local de origem, o que não lhe seria negado".

O requerente do 'habeas corpus', vincou a autoridade, não esteve "privado da liberdade", antes "limitado no seu direito de circulação, o que é permitido no Estado de Calamidade".

O Tribunal de Ponta Delgada deferiu um pedido de libertação imediata ('habeas corpus') feito por um queixoso contra a imposição de quarentena em hotéis por parte do Governo dos Açores.

Em causa está uma iniciativa de um queixoso que foi colocado em quarentena obrigatória numa unidade hoteleira em Ponta Delgada e avançou com um 'habeas corpus', que foi entregue à juíza de instrução criminal do Tribunal de Ponta Delgada que, por seu turno, desencadeou os mecanismos legais.

Desde o dia 26 de março que todos os passageiros que chegavam aos Açores eram obrigados a ficar 14 dias em confinamento numa unidade hoteleira indicada pelo executivo açoriano, como medida restritiva para travar a evolução da pandemia de covid-19, tendo as despesas com o alojamento passado a ser pagas pelos passageiros não residentes no arquipélago desde 08 de maio.

O executivo regional decidiu nesta fase, prosseguiu hoje Vasco Cordeiro, definir o estado de calamidade pública para São Miguel e para a Terceira, propondo quatro alternativas aos passageiros que chegam à região e agora não serão forçados a cumprir quarentena em hotel.

"O Governo dos Açores está empenhado desde a primeira hora num combate sem tréguas ao novo coronavírus", acrescentou o governante.

E prosseguiu: "Não desistimos, não baixamos os braços. Não viramos as costas aos nossos concidadãos nesta situação difícil que todos enfrentamos. (...) Os desenvolvimentos hoje conhecidos, que na prática resultam num menor controle da situação em São Miguel e Terceira, vão exigir de todos nós um esforço acrescido dos procedimentos individuais".

A Ryanair e a SATA não estão a operar entre o continente e a região, mas a TAP continua a ter ligações, embora em menor quantidade que o habitual, entre Lisboa e Ponta Delgada e Lisboa e Angra do Heroísmo.

Até ao momento, já foram detetados nos Açores 145 casos de infeção, verificando-se 105 recuperados, 16 óbitos e 24 casos positivos ativos para infeção pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, que causa a doença covid-19, dos quais 16 em São Miguel, dois na Graciosa, um em São Jorge, três no Pico e dois no Faial.

Portugal regista hoje 1.203 mortes relacionadas com a covid-19, mais 13 do que na sexta-feira, e 28.810 infetados, mais 227, segundo o boletim epidemiológico divulgado hoje pela Direção Geral da Saúde.

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