Chumbo TC: Governo «marimbou-se» ou «fez de propósito» - TVI

Chumbo TC: Governo «marimbou-se» ou «fez de propósito»

Vital Moreira diz que o Executivo forçou a decisão para acentuar que o TC é uma força de bloqueio

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Vital Moreira considerou, esta quinta-feira, «flagrantemente inconstitucional» o regime de mobilidade na Função Pública, que foi chumbado pelo Tribunal Constitucional (TC), mas apontou que o Governo «está-se marimbando» para a Constituição ou «fez de propósito». O eurodeputado socialista defendeu que o Governo fez de propósito para provocar mais um chumbo do Tribunal Constitucional, e assim apontar o órgão de soberania como uma força de bloqueio.

«A decisão do TC é boa», disse o eurodeputado. O também constitucionalista insistiu que «nem tudo o que é politicamente mau é inconstitucional», mas este regime de mobilidade na Função Pública era «francamente inconstitucional».

De acordo com a Lusa, durante um jantar na Universidade de Verão do PS, em Évora, Vital Moreira abordou o assunto oferecendo duas explicações, uma «benévola» para o Executivo liderado por Passos Coelho e a outra «bastante menos benévola».

Quanto à «explicação benévola», o constitucionalista argumentou que o atual Governo «está-se marimbando para a Constituição». «Não tem a mínima sensibilidade constitucional e pensa que pode fazer tudo como se a Constituição não existisse», criticou.

Aludindo a uma «explicação bastante menos benévola», Vital Moreira disse pensar que «tem pés para andar», a atuação do Governo em relação ao regime de mobilidade na Função Pública teria alegadamente sido propositada.

«A outra explicação é que este Governo fez de propósito para desencadear mais uma decisão de inconstitucionalidade do TC, para provocar» e «acentuar a sua ideia de que o TC é uma força de bloqueio». O objetivo seria «criar uma inibição do TC em relação a leis muito mais importantes que vêm aí, como a lei da redução das pensões do setor público», defendeu.

Os juízes do TC chumbaram esta quinta-feira o regime jurídico da «requalificação de trabalhadores em funções públicas», cuja «fiscalização abstrata preventiva» tinha sido pedida pelo Presidente da República.

Em conferência de imprensa no Palácio Ratton, o juiz presidente do tribunal, Joaquim Sousa Ribeiro, esclareceu que alguns artigos são declarados inconstitucionais por violarem a «garantia da segurança no emprego» e o «princípio de proporcionalidade constantes dos artigos 53 e 18 número dois da Constituição da República Portuguesa».
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