Madeira: um deputado pode votar por 25 - TVI

Madeira: um deputado pode votar por 25

Alteração polémica na assembleia legislativa

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ACTUALIZADA ÀS 12h38

O PSD, na assembleia legislativa da Madeira, aprovou uma alteração ao regimento que vem permitir que um só deputado possa votar pelos 25 de toda a bancada.

Uma alteração à medida da maioria social-democrata e que visa evitar dissabores com as faltas dos seus deputados às sessões plenárias. A oposição fala em tirania e palhaçada.

O constitucionalista Pedro Bacelar Vasconcelos considera esta alteração «uma clara violação das regras democráticas».

«É claramente uma violação da regra democrática do funcionamento de uma assembleia representativa», disse à Lusa Pedro Bacelar Vasconcelos, explicando que «o voto não pode ser delegado e muito menos apropriado pelo grupo político a que está ligado o deputado».

Sublinhando tratar-se «de um absurdo», o constitucionalista Pedro Bacelar Vasconcelos lembrou que «o que a lei geral da República prevê é que, mesmo no caso de abandonar o partido político, o mandato de um deputado não é perdido, apenas [o é] se ele se filiar num outro partido».

Segundo adiantou, «a expressão da vontade de um deputado é indispensável para a formação da vontade do Parlamento» e «portanto os grupos parlamentares não se podem substituir ao acto individual».

«Por isso é que se contam os votos, se não bastava contar os grupos parlamentares», ironizou.

Agora, defende Bacelar de Vasconcelos, «os deputados da oposição que estão descontentes deverão impugnar a inconstitucionalidade dessa norma incluída no regimento».



Os maiores partidos da oposição já admitem suscitar a inconstitucionalidade da norma.

«O regimento foi aprovado na generalidade e vai ser analisado agora na especialidade e se o PSD mantiver esse artigo, assim como a redução do quórum funcional para um terço dos deputados pediremos a inconstitucionalidade», disse à Lusa o líder parlamentar do CDS/PP-Madeira, Lopes da Fonseca.

O deputado centrista acrescenta que a questão da redução do quórum «colide mesmo com o artigo 52 do Estatuto Político-Administrativo, que determina que deve funcionar com a maioria».

«Como estas medidas são susceptíveis de ser inconstitucionais, se o PSD não alterar em comissão, vamos avançar com o pedido de inconstitucionalidade», garante.

A mesma posição é veiculada pelo PS, através do deputado madeirense Vítor Freitas, a quem coube a responsabilidade de defender a proposta de alteração regimental do partido.

«Um deputado poder representar o universo, entendemos que é ilegal ao abrigo da Constituição», declarou.

José Manuel Coelho, do grupo parlamentar do PTP, diz também que o partido vai recorrer desta norma, considerando que é «digna da república das bananas, só comparável com a Coreia, o Cazaquistão e outros países da ex-União Soviética».

«O regime da Coreia até podia vir à Madeira aprender como se faz um parlamento fantoche», opinou.

Já o vice-presidente do grupo parlamentar do PSD, Tranquada Gomes, diz que até à aprovação na especialidade é «possível fazer alterações e corrigir» aspectos da proposta de alteração ao regimento do parlamento.

«A aprovação da proposta aconteceu apenas na generalidade, será agora apreciada na especialidade e até lá é possível fazer alterações e corrigir alguma coisa», sublinhou Tranquada Gomes.
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