PSD: condenados à prisão fora de cargos - TVI

PSD: condenados à prisão fora de cargos

Proposta de revisão dos estatutos do PSD aprovada em Conselho Nacional

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A proposta de revisão dos estatutos do PSD aprovada hoje em Conselho Nacional impede os condenados a dois ou mais anos de prisão de exercerem cargos partidários pelo período correspondente à pena.

Segundo a proposta hoje aprovada, a que agência Lusa teve acesso, esta inelegibilidade aplica-se «a contar desde a data da prolação da respetiva decisão» de condenação judicial.

«Constitui inelegibilidade para qualquer cargo do partido qualquer condenação a pena de prisão igual ou superior a dois anos, pelo período correspondente à pena, a contar desde a data da prolação da respetiva decisão», lê-se no documento.

Esta proposta de estatutos, que vai ser submetida ao Congresso do PSD de 23, 24 e 25 de março para discussão e votação, estabelece, por outro lado, a eliminação da chamada «lei da rolha», que prevê a suspensão ou expulsão dos militantes que contrariem as orientações do partido em período pré-eleitoral.

O presidente do PSD, Pedro Passos Coelho, tinha-se comprometido com a eliminação desta norma.

Por outro lado, o texto hoje aprovado por unanimidade na reunião do Conselho Nacional do PSD que decorre num hotel de Lisboa aumenta o número de membros efetivos deste órgão de 55 para 70 e o número de suplentes de 10 para 15.

Segundo o secretário-geral do PSD, José Matos Rosa, o objetivo desta alteração é «assegurar um equilíbrio entre os membros efetivos do Conselho Nacional e os membros inerentes», para que estes últimos não sejam em número superior.

O documento hoje aprovado inclui ainda uma disposição transitória que determina que, se esta proposta de estatutos for aprovada pelos congressistas em março, as novas regras estatutárias já se aplicam à eleição dos órgãos nacionais no último dia desse Congresso.
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