«Se volta a cometer um crime, a resposta tem que ser mais severa» - TVI

«Se volta a cometer um crime, a resposta tem que ser mais severa»

Santana Lopes e Paulo Portas

Paulo Portas esteve em visita ao Comando das PSP de Lisboa

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Paulo Portas disse esta segunda-feira, na sequência de uma visita à PSP de Lisboa, que o CDS-PP «se vai bater» pelo agravamento da moldura penal quando há reincidência e pela restrição do regime de liberdade condicional.

«Quando há reincidência, quando já foi uma vez condenado e volta a cometer um crime, isso significa que ele não aproveitou a oportunidade que a sociedade lhe deu. Se volta a cometer um crime, a resposta do Estado tem que ser mais severa», defendeu em declarações à agência Lusa.

Paulo Portas destacou as propostas do partido para restringir a aplicação da liberdade condicional nos casos de «criminalidade especialmente violenta, especialmente organizada e com molduras penais superiores a oito anos».

«Se a criminalidade é violenta, o sistema legal não pode ser de uma generosidade e de uma condescendência que leve a que as pessoas são condenadas teoricamente em x anos, mas depois passam na cadeia x meses».

O líder do CDS-PP considerou ainda que as alterações do Governo às leis processuais penais, que serão discutidas no Parlamento na próxima semana, representam uma «visão ainda complexada», insistindo nos julgamentos rápidos para os detidos em flagrante delito.

«O que sucede e vai continuar a suceder com a proposta do Governo é que a polícia vai continuar a arriscar a sua vida para deter delinquentes que estão a cometer um crime em flagrante, levá-los a tribunal, eles saírem em liberdade e depois obviamente desaparecem no sistema e voltam a cometer os mesmos crimes», criticou Paulo Portas.

Nesta matéria, a proposta do CDS-PP prevê que o ministério Público possa recolher os meios de prova complementares e apresentá-los assim que aberta a audiência do julgamento e que o início da audiência em processo sumário ocorre 48 horas após a detenção, e pode ser adiado até ao limite de 15 dias se o arguido solicitar esse prazo para sua defesa, ou se o tribunal achar necessário.
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