Horário alargado e mais secções de voto. O que muda nas próximas autárquicas - TVI

Horário alargado e mais secções de voto. O que muda nas próximas autárquicas

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Com 81,6% de portugueses já vacinados com pelo menos uma dose, a TVI24 foi saber, junto do Ministério da Administração Interna, o que vai mudar na próxima ida às urnas

Falta precisamente um mês para as eleições autárquicas, marcadas para dia 26 de setembro. Fazendo contas, é a terceira vez que os portugueses são chamados a votar desde que a pandemia de covid-19 chegou ao país.

Primeiro foram as eleições regionais dos Açores (25 de outubro de 2020), a seguir as presidenciais (24 de janeiro deste ano) e agora falta escolher os representantes locais. 

Com 81,6% de portugueses já vacinados com pelo menos uma dose, a TVI24 foi saber, junto do Ministério da Administração Interna, o que vai mudar na próxima ida às urnas. 

Mas antes disso, há uma coisa que não muda, a forma como pode votar. Tem de se dirigir à assembleia de voto e fazer-se acompanhar sempre do cartão de cidadão. Para descobrir qual é a sua assembleia de voto, existem três formas de o fazer: através do site www.recenseamento.mai.gov.pt; enviando um SMS (gratuito) para o 3838, com a mensagem “RE (espaço) número de CC/BI (espaço) data de nascimento=aaaammdd”; ou então na junta de freguesia do seu local de residência.

Votar em confinamento 

Os cidadãos a quem foi decretado confinamento obrigatório até ao dia 18 de setembro, poderão inscrever-se para votar antecipadamente através desta plataforma, entre os dias 16 e 19 de setembro. No entanto, para o fazer, a morada de confinamento terá de pertencer concelho de recenseamento.

Esta inscrição também poderá ser feita por uma terceira pessoa, familiar ou amigo, na junta de freguesia da área de recenseamento. Essa pessoa terá de se fazer acompanhar de uma procuração simples e do cartão de cidadão do requerente. 

A recolha destes votos será feita entre os dias 21 e 22 de setembro. 

Aqueles que ficarem em confinamento obrigatório a partir do dia 19 não poderão votar, a não ser que recebam alta até ao dia das eleições. 

Voto por correspondência 

De acordo com o Ministério da Administração Interna (MAI), a Lei Eleitoral para os Órgãos das Autarquias Locais não prevê a votação por correspondência. Assim como também não está previsto o voto em mobilidade, como aconteceu nas presidenciais.

Voto antecipado

O voto antecipado está previsto em todo o território nacional e abrange os seguintes exceções: 

  • a. Confinamento obrigatório por infeção covid-19;
  • b. Internados em estruturas residenciais (lares) ou instituições similares;
  • c. Doentes internados em estabelecimentos hospitalares;
  • d. Presos não privados de direitos políticos;
  • e. Estudantes inscritos em estabelecimentos de ensino situados em distrito, região autónoma ou ilha diferente daqueles onde estão inscritos no recenseamento eleitoral;
  • f. Motivos Profissionais.

Os eleitores que, no dia da eleição, se encontrem na situação das alíneas c., d. ou e. acima referidas, e mediante disponibilização do documento comprovativo do impedimento, devem pedir, por via eletrónica ou por via postal, ao Presidente da Câmara Municipal do Município da área em que estão recenseados, a documentação necessária para votar, até ao dia 6 de setembro de 2021;

Os eleitores que, no dia da eleição, se encontrem na situação da alínea f. acima referida, e e mediante disponibilização do documento comprovativo do impedimento, devem apresentar-se na Câmara Municipal do Município da área em que estão recenseados para exercer o direito de voto, entre os dias 16 e 21 de setembro de 2021.

Idosos em lares

Também os eleitores a residir em lares ou instituições similares podem inscrever-se, no mesmo prazo e através da mesma plataforma, para votar antecipadamente, desde que a morada de residência se encontre no mesmo concelho onde estão recenseados.

Tal como nas pessoas confinadas, a recolha destes votos será feita entre os dias 21 e 22 de setembro, "através da deslocação de funcionários das autarquias em dia e hora a definir. Essas equipas de entrega e recolha dos boletins de voto estarão adequadamente protegidas e seguindo procedimentos que constam de documento técnico elaborado pela DGS"

Período de votação alargado e mais secções de voto

No dia da ida às urnas, 26 de setembro, o horário das mesas de voto vai ser alargado por mais uma hora. Isto significa que vai poder votar entre as 07:00 e as 20:00. Por norma, as urnas fecham às 19:00.

Entre as 07:30 e as 08:00 as mesas de foto vão dar baixa nos cadernos eleitorais de todos os votos antecipadas e, seguidamente, colocar os boletins dentro das urnas.

Com o objetivo de diminuir o impacto da pandemia, o número de locais de voto vai aumentar e cada secção vai ter menos inscritos. Assim, está prevista a criação de mais 3.000 secções de voto face às existentes nas últimas presidenciais e cada uma vai ter um máximo de 750 inscritos em vez de 1.000. 

A TVI24 contactou a Direção-Geral da Saúde para saber se os eleitores vão ser obrigados a apresentar o certificado de vacinação ou um teste negativo à covid-19, e se o mesmo se aplica aos membros das mesas de voto, mas não obteve qualquer resposta. 

Pode consultar mais informações através do documento que se segue:

Principais Alterações Introduzidas Pela Lei Orgânica n.º 1-2021, de 4 de Julho

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