Crédito ao consumo: bancos têm de avaliar clientes antes - TVI

Crédito ao consumo: bancos têm de avaliar clientes antes

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Governo diz que banca é responsável por avaliar solvência e capacidade de consumidores pagarem empréstimos

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Os bancos passam a estar obrigados a avaliar a disponibilidade financeira dos clientes que queiram celebrar um contrato de crédito ao consumo, valor superior a 200 e inferior a 75 mil euros. O objectivo é assegurar que o nível de endividamento do consumidor não põe em causa a sua capacidade de cumprimento contratual Esta foi uma das medidas aprovadas esta quarta-feira em Conselho de Ministros, por ocasião do Dia Mundial dos Direitos dos Consumidores, que se celebra no próximo domingo, 15 de Março.

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«Estabelece-se como dever do credor a avaliação da solvabilidade do consumidor antes da celebração de contratos de crédito ao consumo. Por outro lado, o credor deve transmitir ao consumidor toda a informação de que este necessite para avaliar se o contrato de crédito proposto se adapta às suas necessidades e à sua situação financeira», refere o comunicado do Governo.

Novas regras na publicidade

«Este Decreto-Lei vem estabelecer as regras a que devem obedecer os contratos de crédito ao consumo de, transpondo uma directiva comunitária sobre a matéria».

Valor máximo de indemnização

Além destas medidas, e no sentido de conferir uma maior protecção aos consumidores deste tipo de contratos, o Governo estabeleceu também mecanismos de reforço dos deveres informativos do credor, quer na fase de pré-contratual, quer durante a vigência do contrato.

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Há ainda novas regras sobre a publicidade deste tipo de contratos, com o objectivo de garantir que o consumidor é informado de forma clara, concisa e compreensível acerca das respectivas condições.

Destaca-se ainda o estabelecimento de um valor máximo da indemnização a pagar pelo consumidor em caso de amortização do contrato, não podendo esta indemnização ser superior a 0,5% do montante do crédito reembolsado antecipadamente, se o período decorrido entre o cumprimento antecipado e a data estipulada para o termo do contrato for superior a 1 ano, e não podendo a compensação exceder 0,25% do montante do crédito reembolsado antecipadamente, se o período referido for inferior a 1 ano.

Por fim, foi criado um regime das taxas máximas para os diferentes tipos de contratos de crédito ao consumo, tendo-se por usurário o contrato que preveja taxas de juro superiores.
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