Caso BCP: defesa fala na prescrição de alegados ilícitos - TVI

Caso BCP: defesa fala na prescrição de alegados ilícitos

BCP

Banco de Portugal afasta prescrição

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A defesa no caso BCP inclui nas contestações às acusações do Banco de Portugal que alguns factos prescreveram baseando-se no regime geral das instituições de crédito, disseram hoje à Lusa os advogados de alguns dos acusados, adiantando que é também esse o entendimento de consultores e do outro supervisor.

Essa é «uma questão processual» e a defesa «não está baseada nem nessa nem noutras questões», mas sim «em defesa de mérito», disse à Lusa o advogado de um dos antigos administradores do BCP visados nos processos de contra-ordenação.

Além disso, «ninguém diz que prescreveram todos os factos (¿) o que se diz é que os factos ocorridos há mais de cinco anos prescreveram», sublinhou.

O advogado de dois outros administradores também acusados pelas alegadas irregularidades acrescenta que «o entendimento da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deve, aliás, ser isso, uma vez que só formula acusações para os factos ocorridos a partir de 2003».

O próprio regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras diz que «o procedimento pelos ilícitos de mera ordenação social prescreve em cinco anos», referiu por seu turno Rogério Alves, advogado de outro dos acusados pelo Banco de Portugal.

No regulamento pode ler-se que «o prazo de prescrição das sanções é de cinco anos, a contar do dia em que se esgotar o prazo de impugnação judicial da decisão que aplicar a sanção ou do dia em que a decisão judicial transitar em julgado».

BdP nega

O Banco de Portugal negou à agência a prescrição dos alegados ilícitos no processo que levantou em Dezembro último contra nove ex-responsáveis de topo do BCP, no âmbito de irregularidades que terão sido cometidas por anteriores administrações do banco.

«Os factos não estão prescritos, doutro modo não teria sido feita a acusação», garantiu fonte oficial do Banco de Portugal, comentando a defesa dos visados.

Apesar de não disponibilizar a acusação que recai sobre o BCP e três ex-presidentes (Jorge Jardim Gonçalves, Filipe Pinhal e Paulo Teixeira Pinto), quatro ex-administradores (Christopher de Beck, António Rodrigues, Alípio Dias e António Castro Henriques) e dois directores (Luís Gomes e Filipe Abecassis) ainda em funções no Millennium bcp, o supervisor confirma a recepção dos esclarecimentos de defesa dos visados dentro do limite legal - que terminou na passada segunda-feira.

Quanto aos próximos desenvolvimentos, o Banco de Portugal diz apenas que «as fases dos processos estão previstas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras».

De acordo com a lei bancária em vigor, o BCP poderá ser condenado a uma coima máxima de 2,5 milhões de euros por cada infracção especialmente grave provada, enquanto que os nove quadros do banco poderão ser condenados a pagar coimas máximas de um milhão de euros por infracção.

Poderá ser ainda decretada a inibição do exercício de funções de gestão bancária por um período nunca superior a dez anos.
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