Nova lei «limpa» registos de condutores anteriores a 2008 - TVI

Nova lei «limpa» registos de condutores anteriores a 2008

Multas

Fonte da Autoridade de Segurança Rodoviária diz que registo ficou a zero

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As infracções cometidas pelos condutores, com o excesso de velocidade e utilização do telemóvel no topo da lista, só estão a ser contabilizadas desde Julho de 2008, quando entrou em vigor um novo regime de cassação de carta.

«A lei de Julho de 2008 pôs o registo [dos condutores] a zero», disse à agência Lusa uma fonte da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), salientando que para efeitos de cassação da carta de condução só são consideradas as contra-ordenações cometidas a partir dessa data.

Actualmente, o Registo Individual do Condutor (RIC), uma espécie de cadastro dos automobilistas onde são anotadas as infracções cometidas, só inclui contra-ordenações praticadas desde 6 de Julho de 2008.

Os anteriores processos de cassação nunca chegaram às mãos da ANSR.

No ano passado, o ex-presidente da extinta Direcção-Geral de Viação, Rogério Pinheiro, declarou que tinha «preparado 797 processos» de condutores a quem ia ser cassada a carta, uma vez que tinham acumulado várias infracções graves e muitos graves.

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Mas a ANSR negou ter recebido os processos, referindo que «não existe» uma lista de condutores que podem ficar com os títulos apreendidos.

«À luz do novo regime ainda não foi determinada a cassação de nenhum título de condução, porque ainda não se verificou o número de decisões condenatórias definitivas suficientes por condutor», explicou o gabinete de imprensa da ANSR, numa resposta escrita.

Para que um condutor perca a carta é preciso que tenha praticado três contra-ordenações muito graves ou cinco, entre graves e muito graves, num período de cinco anos, e que seja tomada uma decisão administrativa condenatória definitiva.

As infracções mais frequentes, adianta a ANSR, são o excesso de velocidade, a utilização indevida do telemóvel, a condução sob efeito de álcool, a transposição do risco contínuo e o desrespeito pelos sinais vermelhos.

No que respeita a crimes, o mais frequente é a condução sob efeitos de álcool (criminalizada a partir de uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 1,2 gramas por litro de sangue).

As infracções são apagadas do RIC ao fim de cinco anos.
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