Cuidados a ter na compra de um imóvel em leilão - TVI

Cuidados a ter na compra de um imóvel em leilão

  • Sónia Peres Pinto
  • 22 fev 2009, 15:01
Leilão (arquivo)

Se quiser «arrematar» a casa terá de assinar nesse dia o contrato de promessa de contra e venda e pagar o sinal

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Está a pensar em comprar uma casa em leilão? Pois bem, há regras de ouro que deve seguir, de forma a evitar desagradáveis surpresas.



Depois de consultar a lista de imóveis que vão ser leiloados, deverá fazer uma visita prévia à casa. Este é um dos principais cuidados que deve ter. Ao mesmo tempo, o potencial comprador deverá analisar junto do banco as soluções de crédito que mais se adequam e assegurar o valor limite do empréstimo.

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Já no dia do leilão deverá levar o bilhete de identidade, o cartão de contribuinte e dois cheques. Um de caução, só para se registar no evento (por norma, as empresas exigem 1.750 euros e devolvem o cheque após ter comparecido ao leilão), e um outro para pagar o sinal do contrato de promessa de compra e venda, caso arremate o imóvel.



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No espaço onde o evento está a decorrer, o potencial comprador faz um registo prévio no qual se identifica e é-lhe atribuído um número e um catálogo com todos os imóveis incluídos no leilão.



Se arrematar o imóvel então será conduzido para uma sala onde irá formalizar o contrato de promessa de compra e venda e é feito o pedido de concessão de crédito.



Nesse momento vai ter de pagar um sinal, normalmente inferior ao valor que é pago pelo método mais habitual e que ronda os 10%. É ainda de referir que as leiloeiras não cobram qualquer tipo de comissão aos compradores, no entanto, se estes desistirem da compra perdem o valor do sinal.
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