Se não puder, eles pagam-lhe a prestação da casa - TVI

Se não puder, eles pagam-lhe a prestação da casa

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Seguros de protecção ao crédito têm custos variáveis e coberturas diferentes. Nós comparámos para o ajudar a escolher

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Numa altura em que tantas empresas fecham portas ou despedem pessoal e em que a taxa de desemprego está acima dos 10%, é de equacionar um seguro de protecção ao crédito, que assegura o pagamento da prestação caso você não possa fazê-lo.

A Agência Financeira recolheu as ofertas dos maiores bancos, para o ajudar a escolher. Porque os imprevistos acontecem e nós temos de estar preparados.

Existem várias coberturas diferentes e as condições variam consoante o banco ou seguradora. Mas há um denominador comum: apenas cobrem casos de desemprego involuntário. Se estiver a contrato e ele chegar ao fim ou se fizer uma rescisão amigável, o seguro não paga a sua prestação da casa.

Muitos destes seguros são válidos para outras situações, que não o desemprego, que o podem impossibilitar de pagar banco, como a doença, acidente ou hospitalização. O preço a pagar depende de vários factores. Se contratar no mesmo banco que lhe financiou a compra da casa, pode ser mais barato.

Há quem cobre e quem ofereça

Por exemplo, na CGD, o seguro garante o pagamento em caso de incapacidade temporária absoluta para o trabalho por acidente ou doença (baixa médica), desemprego involuntário, e hospitalização para trabalhadores por conta própria. O banco paga a totalidade da prestação mensal até aos 1.700 euros, por um máximo de seis ou 12 meses. Tem período de carência de 30 ou 60 dias.

O prémio é «calculado em função do número de pessoas seguras (uma ou duas) e incide sobre o valor da prestação mensal do empréstimo referente ao mês de Janeiro de cada ano, sendo esse o valor a indemnizar em caso de sinistro», explica a Caixa no seu site.

Já o BES oferece o seguro a quem fizer um crédito à habitação no banco. A subscrição do produto não tem qualquer custo para o cliente, nem reflexo no spread do empréstimo. O BES assegura os pagamentos pelo máximo de um ano, até 1.700 euros por mês.

«Com esta acção, o BES pretende dar aos seus Clientes que contratem Crédito Habitação, uma segurança adicional em tempos de incerteza, protegendo-o de situações inesperadas», diz o banco no seu site.

Alguns cobrem casos de morte e salários em atraso

O Santander Totta tem dois produtos à escolha: o Plano Protecção Ordenado e o Plano Protecção Emprego. Cobrem as mesmas situações, mas existem diferenças: enquanto o primeiro garante entre 500 a 700 euros por mês, o segundo paga apenas 25% do salário líquido do segurado, até um máximo de 625 euros por mês.

O banco é dos poucos que disponibilizam no site valores de prémios, que podem oscilar entre sete e 12 euros por mês.

«O Plano Protecção Ordenado é um seguro de vida e de desemprego, por um prazo inicial de 5 anos, automática e sucessivamente renovado por períodos de um ano. O valor do prémio corresponde ao capital concedido do financiamento», explica o Santander no site.

Além das situações normais, este seguro tem uma cobertura em caso de morte, que permite receber 6 vezes a retribuição mensal da pessoa segura, limitada a um máximo de 2.500€ por mês.

Já o Plano Protecção Emprego «é um seguro de vida vocacionado preferencialmente para quem tem um Crédito Habitação no Santander Totta. Também obre a eventualidade de morte, pagando até 7 mil euros. Nas outras circunstâncias paga até 700 euros/mês.

Prémio pode ser incorporado no spread

O BPI também tem um seguro, que cobre, além das situações mais comuns, casos de salários em atraso. Cobre os primeiros cinco anos do crédito à habitação e o prémio é incorporado no spread associado ao empréstimo, aumentando-o em 0,175 pontos percentuais nos primeiros cinco anos.

Por fim, o Millennium BCP disponibiliza o Protecção CH, que cobre as situações descritas durante um prazo máximo de um ano até ao valor máximo de 1.700 euros por mês. O BCP também opta pela incorporação do prémio na taxa, que é de 0,01225 pontos para o primeiro segurado e de 0,01197 pontos percentuais para o segundo segurado.
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