Call Centers: espera não pode exceder 60 segundos - TVI

Call Centers: espera não pode exceder 60 segundos

Call-Center da Linha 24 horas

Publicidade também foi proibida durante a chamada

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O Governo aprovou esta quarta-feira, em Conselho de Ministros, um decreto-lei que proíbe que os call centers façam os consumidores esperar em linha mais de 60 segundos imediatamente após o atendimento da chamada.

«Passa a ser proibido fazer o consumidor esperar em linha mais de 60 segundos, tornando-se obrigatória, nos serviços de atendimento relativos a prestações continuadas ou periódicas, a disponibilização de uma opção que permita ao consumidor efectuar o cancelamento do serviço», lê-se em comunicado.

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Da reunião saiu outra decisão: passa também a ser proibida de emissão de publicidade durante o período de espera.

Para além disto, é fixado um conjunto de outras práticas proibidas, nomeadamente o reencaminhamento da chamada para outros números que impliquem um custo adicional para o consumidor sem o seu consentimento expresso e a emissão de qualquer publicidade durante o período de espera no atendimento.

A divulgação do número de telefone do serviço e do seu período do seu funcionamento, com destaque para o período de atendimento personalizado passam tembém a ser obrigatórios.
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