EDP e REN podem titularizar défice tarifário da energia à banca - TVI

EDP e REN podem titularizar défice tarifário da energia à banca

Electricidade

A EDP e a REN (Redes Energéticas Nacionais) podem agora titularizar o défice tarifário de energia à banca, de acordo com a revisão do regulamento tarifário do sector eléctrico por parte da ERSE que define o mecanismo de recuperação do défice.

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Desta forma, as regras estabelecidas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) para a recuperação do défice tarifário de 2006 e 2007, que será submetida a consulta pública de 20 de Abril a 25 de Maio, prevêem que os operadores usufruem desta opção de titularização do défice.

«Passam os créditos para a banca, com quem estabelecem acordos, e depois da facturação, quando receberem dos clientes, pagam-lhe. As empresas precisavam era de ter as regras de como recuperar dos clientes aquilo que não receberam nestes anos», adiantou à «Agência Financeira» a especialista da ERSE em tarifas e preços, Isabel Apolinário.

Recorde-se que em 2006, a Lei não permitia que as tarifas de electricidade de baixa tensão subissem acima do valor da inflação o que gerou um défice para estas empresas. Já em 2007 estava previsto que isto não acontecesse. No entanto, o Governo veio limitar esse aumento nos 6%, gerando mais uma vez um buraco para as mesmas, no total de 472 milhões de euros.

A responsável explicou que este valor, a ser recuperado nos próximos 10 anos, tem uma anuidade constante ao que somam os respectivos encargos financeiros à taxa Euribor a 3 meses e um acrescido de meio ponto percentual.

A especialista da entidade reguladora referiu ainda que esta titularização já pode ser feita quando a EDP e a REN o quiserem, mas alerta que a banca não quererá, provavelmente, fazê-lo antes de estar concluída efectivamente a revisão do regulamento tarifário.

Operadores ibéricos podem transferir energia

Na revisão do regulamento do acesso às redes e interligações, a que a ERSE também procedeu, está prevista a introdução das disposições do mecanismo de acção conjunta da interligação Espanha-Portugal.

A entidade adianta que «o processo se baseia na atribuição de capacidade de interligação através da realização de leilões explícitos de capacidade, em vários horizontes temporais anteriores ao horizonte diário, complementados por um mecanismo de separação de mercados, em horizonte diário e intradiário, a ser implementado no caso de congestionamento na interligação».

O objectivo é, assim, minimizar os efeitos nocivos de uma possível sobrecarga de energia por parte de qualquer um dos dois países.
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