10 perguntas e respostas para mudar de fornecedor de luz - TVI

10 perguntas e respostas para mudar de fornecedor de luz

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Amanhã faz um ano da liberalização do mercado da electricidade, mas o mais provável é que continue com dúvidas sobre o que mudou e como pode mudar de fornecedor.

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A «Agência Financeira» facilita-lhe a vida com a ajuda do regulador do sector, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) que elaborou 10 perguntas e respostas sobre tudo o que precisa de saber. No mercado liberalizado para domésticos, por enquanto, só tem duas escolhas: a EDP 5D ou a oferta da Unión Fenosa. No entanto, é bom que saiba o que implica mudar da tarifa da EDP.

O que é a liberalização do sector eléctrico?

A liberalização do sector eléctrico significa a introdução de concorrência no sector eléctrico, nomeadamente na produção e no fornecimento. A utilização das redes eléctricas é um direito de todos os consumidores, sendo devidas pelo uso das mesmas tarifas reguladas pela ERSE.

Quem pode mudar de fornecedor de energia eléctrica?

Todos os consumidores em Portugal continental podem mudar de fornecedor de energia eléctrica, incluindo os consumidores domésticos e as pequenas empresas.



Quem pode fornecer energia eléctrica?

Só poderão ser fornecedores de energia eléctrica no mercado livre, os comercializadores que estão licenciados pela Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG). Poderá encontrar uma listagem dos comercializadores no website da ERSE (www.erse.pt).

A mudança de fornecedor é obrigatória?

Não. A possibilidade de mudar de fornecedor é uma opção de escolha de fornecedor que é facultada aos diferentes consumidores de energia eléctrica.



Existem custos com a mudança de fornecedor de electricidade?

Não. A mudança de fornecedor não tem qualquer custo para o consumidor.

Pode mudar-se de fornecedor sempre que se pretenda?

Não. Apenas se podem realizar no máximo quatro mudanças de fornecedor, a cada 12 meses.

Quanto tempo pode demorar a mudança de fornecedor?

O processo não durará mais do que 10 dias úteis. Contudo, a duração do processo depende da eventual necessidade de se realizar ou não uma visita ao local de consumo, por exemplo para efectuar uma leitura do contador a pedido do consumidor.

É necessário mudar o contador para mudar de fornecedor?

Não. Esta situação só ocorre se uma necessidade técnica assim o determinar, por exemplo se se optar por contagem bi-horária ou por outra modalidade que necessite um dispositivo diferente.

O que é o código do ponto de entrega?

O código do ponto de entrega (CPE) é uma chave que permite identificar a instalação do consumidor no conjunto de todas as instalações existentes. Essa chave consta da factura de electricidade.

Ao mudar de comercializador, a factura de electricidade continua a ser única?

Sim. Cada cliente continua a receber uma única factura que é emitida pelo seu comercializador. As facturas a apresentar pelos comercializadores aos seus clientes devem conter os elementos necessários a uma completa, clara e adequada compreensão de todos os valores facturados. As condições de periodicidade e a forma de pagamento são acordados entre cliente e fornecedor.

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