BCP pede indemnização a cinco antigos gestores - TVI

BCP pede indemnização a cinco antigos gestores

BCP reconhece perdas de mais 300 milhões

Administradores receberam prémios indevidos depois de adulterarem resultados

O BCP vai exigir uma indemnização aos cinco ex-administradores do banco, que foram recentemente acusados pelo Ministério Público de manipulação do mercado, falsificação de documento e burla qualificada.

O Ministério Público acusa os gestores de, entre outras coisas, terem auferido remunerações variáveis superiores às que seriam efectivamente devidas.

Tudo porque os prémios recebidos estavam indexados aos resultados do banco, resultados esses que só aumentaram por não terem sido consideradas devidamente determinadas operações, designadamente perdas incorridas por 17 sociedades off shore.

Os responsáveis em questão são Jardim Gonçalves, Cristopher Beck, Filipe Pinhal, Castro Henriques e António Rodrigues e o processo resulta de uma queixa de Joe Berardo que remonta a Dezembro de 2007.

Ex-administradores do BCP acusados pelo MP

O Conselho de Administração Executivo do BCP decidiu por isso, no passado dia 14 de Julho, apresentar requerimentos solicitando que lhe seja reconhecido o direito de vir a pedir mais tarde, «em face do apuramento final dos factos, e em processo separado nos tribunais civis, qualquer indemnização a que haja lugar».

Para o caso de esse direito não lhe ser reconhecido, o banco solicita, «subsidiária e cautelarmente, uma «indemnização civil segundo os factos e termos indicados na acusação, para o caso de estes virem a ser provados».

Medidas que pretendem «evitar qualquer risco de futura alegação de perda do eventual direito a indemnização a que houver lugar se não exercido neste momento e neste processo-crime».

Refira-se que, na altura em que foram notificados os cinco acusados, também o banco foi notificado para, caso quisesse, se constituir assistente no processo e para solicitar, no mesmo processo crime, uma indemnização civil.

O banco optou, no entanto, por não se constituir como assistente, reservando o Conselho de Administração Executivo uma decisão «para o momento que se vier a mostrar adequado, dentro do prazo fixado na lei para o fazer, ou seja, até cinco dias antes do debate instrutório ou da audiência de julgamento».
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