BES pode incorrer em contra-ordenação no processo Benfica - TVI

BES pode incorrer em contra-ordenação no processo Benfica

Ricardo Salgado

A CMVM está a analisar a abertura de um processo de contra-ordenação por incumprimento do BES na comunicação de imputação dos direitos de voto das acções da Benfica SAD de Manuel Vilarinho, sobre as quais existe um penhor.

Relacionados
O BES anunciou hoje que «lhe são imputáveis os direitos de voto relativos a 1.680.000 acções emitidas pela Sport Lisboa e Benfica Futebol, SAD, representativas de cerca de 11,2 por cento do capital social e dos direitos de voto», os quais «resultam do facto daquela quantidade de acções ter sido objecto de penhor (...) no âmbito de uma operação de crédito bancário» realizada com Manuel Vilarinho e cujo contrato foi celebrado em 11 de Maio de 2001.

Passaram a ser imputados ao BES os direitos de voto das referidas acções, tal como refere o comunicado dado que no contrato de penhor foi acordado o exercício dos direitos de voto pelo BES, no entanto, o titular das mesmas continua a ser Manuel Vilarinho, antigo presidente do clube benfiquista.

Fonte da CMVM contactada pela «Lusa» adiantou que a entidade reguladora «está a analisar a abertura de um processo de contra-ordenação ao BES por incumprimento da obrigatoriedade de comunicação de imputação dos direitos de voto».

Em causa está o artigo 16º do Código de Valores de Mobiliários, que diz que «quem atinja ou ultrapasse participação de 10%, 20%, um terço, metade, dois terços e 90% dos direitos de voto correspondentes ao capital de uma sociedade aberta (em 2001 a Benfica SAD ainda não estava cotada em bolsa) e quem reduza a sua participação para um valor inferior a qualquer desses limites deve, no prazo de três dias após a ocorrência do facto, informar a CMVM, a sociedade participada e as entidades gestoras de mercados regulamentados em que estejam admitidos à negociação valores mobiliários admitidos por essa sociedade».

Além disso, refere o mesmo artigo, deve ainda «dar conhecimento às entidades referidas das situações que determinam a imputação ao participante de direitos de voto inerentes a valores mobiliários pertencentes a terceiros».

De acordo com o artigo 16º do Código, a imputação de direitos de voto comunicada hoje, e que, segundo fonte da CMVM aconteceu após notificação ao BES pela entidade reguladora do mercado de capitais, deveria ter sido divulgada ao mercado a 14 de Maio de 2001.

Perante esta situação, a CMVM «está a analisar a abertura de um processo de contra-ordenação».

O facto em causa aconteceu há seis anos, o que levanta dúvidas sobre se já terá ou não prescrito (a prescrição nestes casos ocorre ao fim de cinco anos), contando para o efeito a interpretação sobre se existiu ou não continuidade da infracção.

No comunicado emitido hoje, o BES esclarece que estes direitos e obrigações contratuais eram em 2001 detidos pelo BIC e que foram transmitidos para o BES aquando da integração do Banco Internacional de Crédito no Banco Espírito Santo, através de uma operação de fusão por incorporação.
Continue a ler esta notícia

Relacionados