Bruxelas dá 2 meses para Estado largar direitos especiais na EDP e GALP - TVI

Bruxelas dá 2 meses para Estado largar direitos especiais na EDP e GALP

Primeiro-ministro José Sócrates (foto de arquivo)

A Comissão Europeia pediu hoje formalmente a Portugal que renuncie aos direitos especiais que o Estado detém nas empresas Energias de Portugal (EDP) e Galp Energia, ameaçando levar o caso a Tribunal se isso não acontecer.

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Bruxelas explica em comunicado de imprensa que, depois de analisadas as respostas das autoridades portuguesas a estas notificações, «continua a considerar que os poderes especiais funcionam como restrições à livre circulação de capitais, em violação das regras do Tratado Comunidade Europeia».

Os direitos especiais foram estabelecidos pelos decretos-lei das privatizações e pelos estatutos de sociedade destas empresas.

Os dois processos de infracção foram iniciados com o envio de um pedido formal de explicações («notificações de incumprimento») em Outubro de 2006.

A Comissão Europeia emitiu, assim, hoje um «parecer fundamentado», que é a segunda etapa dos processos de infracção.

Caso as autoridades portuguesas não tomem medidas satisfatórias para corrigir a infracção à legislação comunitária no prazo de dois meses após a recepção do parecer fundamentado, a Comissão «pode decidir enviar» o processo para o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.

A Comissão Europeia explica que Portugal considera que os direitos especiais se justificam por duas razões: em primeiro lugar, pelo facto de os serviços oferecidos por estas empresas serem de interesse económico geral e, em segundo lugar, por razões de segurança pública e de interesse público.

Com base na jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, a Bruxelas contrapõe que, nos dois casos, as restrições não satisfazem os critérios da «necessidade, da adequação e da proporcionalidade», que poderão justificar restrições à livre circulação de capitais.

O quadro legal que rege a privatização da EDP e os estatutos desta conferem ao Estado direitos especiais na empresa, nomeadamente o direito de veto relativamente em decisões importantes, o direito de se opor à eleição de um certo número de administradores e de nomear um administrador da empresa.

Os estatutos da empresa estabelecem igualmente um tecto de voto de 5 por cento na assembleia geral, aplicável a todos os accionistas, excepto ao Estado/entes equivalentes.

Por seu lado, o quadro legal que rege a privatização da GALP Energia e os estatutos desta conferem ao Estado direitos especiais na empresa, nomeadamente o direitos de veto relativamente a deliberações que se proponham autorizar a execução de contratos de grupo paritário ou de subordinação e ainda deliberações que possam de qualquer modo pôr em perigo o fornecimento de produtos petrolíferos, gás e electricidade ou outros produtos derivados ao país; e o direito de nomear o presidente do conselho de administração.

A Comissão considera que estes poderes especiais constituem uma restrição injustificada à livre circulação de capitais e ao direito de estabelecimento, em violação das regras do Tratado, na medida em que dificultam quer o investimento directo quer o investimento em carteira.
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