Fisco cruza dados com cartórios para apertar controlo à venda de imóveis - TVI

Fisco cruza dados com cartórios para apertar controlo à venda de imóveis

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A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) tem vindo a apertar o cerco aos contribuintes, no que se refere à compra e venda de imóveis.

Com a nova Lei da Tributação do Património, todas as transmissões de prédios são controladas pelas Finanças, que tem também debaixo de olho o pagamento dos impostos devidos pelo comprador e pelo vendedor.

A liquidação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e do Imposto Municipal sobre Transmissões (IMT) foi informatizada e, em conjunto com as avaliações de imóveis, permite uma monitorização e acompanhamento electrónico dos valores declarados de venda de prédios e do valor real de mercado, bem como das declarações para efeitos de IRS, IRC e IMT. O Fisco recebe ainda todas as informações relativas a estas operações de todos os Cartórios Notariais, Tribunais, Câmaras Municipais, Tribunais e entidades bancárias, que titulem transmissões de imóveis.

Assim, a DGCI já identificou todos os contribuintes individuais que venderam prédios em 2004, num total de 162.500 pessoas, a quem serão enviadas cartas na próxima semana, informando das suas obrigações fiscais, dado tratar-se do primeiro ano de funcionamento deste regime. Além disso, foram identificadas 15.864 sociedades e outras pessoas colectivas que venderam imóveis em 2004, que vão também receber uma carta alertando para o dever de declararem os respectivos lucros no modelo 22 do IRC a entregar até ao fim de Maio próximo.

Após o fim do prazo de entrega das declarações do IRS e do IRC, a DGCI vai verificar se todos estes contribuintes declararam os rendimentos e lucros resultantes da venda desses imóveis, pelo valor mínimo da avaliação. «Esse controlo será efectuado automaticamente pelo sistema informático agora implementado, e será efectuado logo no mês seguinte ao final do prazo de entrega das declarações», informa o Ministério das Finanças, em comunicado.

Para isso, a DGCI está já a efectuar uma monitorização automática das diferenças entre os valores de venda de prédios declarados nas escrituras e o valor da avaliação efectuada nos termos do novo sistema de avaliações do Código do IMI. «Têm sido detectadas divergências entre os valores declarados nas escrituras e na avaliação, relativamente a 7.023 pessoas colectivas, das 15.864 que alienaram imóveis, sendo o valor agregado dessa divergências, até ao momento, de 538.640.171,30 euros», esclarece.
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