Governo alarga abono de família aos imigrantes - TVI

Governo alarga abono de família aos imigrantes

Governo alarga abono de família aos imigrantes

O Governo decidiu alargar a atribuição do Rendimento Social de Inserção (RSI) e do abono de família aos imigrantes.

Na reunião de hoje do Conselho de Ministros (CM), o Executivo aprovou a atribuição do RSI aos estrangeiros que sejam detentores de autorização de permanência, de visto de trabalho, de visto de estada temporária e de prorrogação de permanência, desde que estejam legalmente em território nacional há pelo menos 3 anos.

Esta alteração «alarga substancialmente o âmbito de aplicação do RSI, dando cumprimento ao compromisso assumido pelo Governo de reforçar os mecanismos de integração dos imigrantes e estender-lhes um conjunto de mecanismos de protecção social idênticos àqueles de que desfrutam os cidadãos nacionais», diz o CM em comunicado.

O diploma hoje aprovado vem ainda clarificar a forma como os bens imóveis, móveis e respectivos rendimentos são considerados para efeitos de atribuição e cálculo da prestação de RSI. Assim, nos casos em que os requerentes ou os membros do seu agregado familiar possuam bens imóveis dos quais não resultem rendas, deve ser considerado como rendimento o montante igual a 5% do valor mais elevado que conste da caderneta predial actualizada ou de certidão de teor matricial, emitida pelos serviços de finanças competentes, ou do documento que haja titulado a respectiva aquisição, reportando 1/12 ao rendimento mensal.

Considera-se rendimento, para efeitos de atribuição da prestação de RSI, 5% do valor dos créditos depositados em contas bancárias e dos valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado, de que o requerente ou qualquer elemento do agregado familiar sejam titulares, reportando 1/12 ao rendimento mensal.

Considera, também, como rendimento, para efeitos da atribuição e cálculo da prestação, os juros de depósitos bancários, dividendos de acções e rendimentos de outros activos financeiros, reportando 1/12 ao rendimento mensal.

Medidas aumentam justiça social

O outro diploma aprovado prevê o acesso às prestações familiares, nomeadamente ao abono de família, aos estrangeiros detentores de títulos válidos de permanência em território nacional e que se encontram numa situação que se aproxima da dos cidadãos estrangeiros titulares de autorização de residência e dos cidadãos nacionais. É o caso não apenas dos detentores de autorização de permanência, mas também dos detentores de visto de residência emitido ao abrigo do reagrupamento familiar, visto de estudo quando o titular exerça actividade profissional e visto de estada temporária, emitido a familiares de titulares de visto de trabalho, bem como prorrogações de títulos de permanência.

Para além do acesso ao abono de família, o diploma procede ao alargamento da titularidade do subsídio de funeral aos estrangeiros detentores de autorização de permanência.
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