Governo aprova medidas de desburocratização - TVI

Governo aprova medidas de desburocratização

socrates

O Governo acaba de aprovar, em conselho de ministros esta quinta-feira, medidas de simplificação administrativa e desenvolvimento da economia anunciadas na Assembleia da República, no dia 27 de Janeiro.

O conselho de ministros aprovou a proposta de lei que autoriza o Governo a legislar sobre a «redução do capital social de sociedades comerciais, eliminando a intervenção judicial obrigatória, enquanto medida integrada nas iniciativas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais, para fomentar o desenvolvimento económico e o investimento em Portugal», refere o comunicado avançado.

O Executivo aprovou, ainda, um decreto-lei que adopta «medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprova o regime jurídico de dissolução e liquidação de entidades comerciais, para fomentar o desenvolvimento económico e o investimento em Portugal».

O Governo liderado por José Sócrates, visa com estes dois diplomas, aprovados na generalidade, prosseguir-se o esforço de desburocratização e simplificação da vida das empresas, visando o incremento da competitividade da economia portuguesa no contexto europeu e global e a redução dos ¿custos de contexto¿ da nossa economia, tornando-a mais eficiente e atractiva na captação de investimento nacional e estrangeiro».

Recorde-se que com estes diplomas tornam-se facultativas as escrituras públicas relativas a actos da vida das empresas, incluindo, as escrituras públicas para constituição de uma sociedade comercial, a alteração do contrato ou estatutos das sociedades comerciais, o aumento do capital social, a alteração da sede ou objecto social, a dissolução, fusão ou cisão das sociedades comerciais.

O objectivo é evitar, desta forma, o duplo controlo público quando a existência de um único controlo seja suficiente para assegurar a segurança jurídica.

Ainda entre as medidas aprovadas encontra-se a eliminação da obrigatoriedade de existência dos livros da escrituração mercantil nas empresas, à excepção do livro de actas, e, correspondentemente, a imposição da sua legalização nas conservatórias do registo comercial.

O Governo estabeleceu, ainda um novo regime em matéria da dissolução e liquidação de entidades comerciais, incluindo sociedades, cooperativas e estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada. Nesta matéria, é criada a «dissolução e liquidação na hora» para as sociedades comerciais, permitindo-se que se extingam e liquidem imediatamente, num atendimento presencial único, nas conservatórias de registo comercial, quando determinados pressupostos estejam garantidos.

Por outro lado, adopta-se uma modalidade de dissolução e liquidação administrativa e oficiosa de entidades comerciais, por iniciativa do Estado, quando existam indicadores objectivos de que a entidade em causa já não tem actividade efectiva, embora permaneça juridicamente existente.
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